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lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei16 de 06/08/1966

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 30 do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, ouvido o Conselho de Segurança Nacional. CONSIDERANDO que a produção clandestina de açúcar e de álcool, seu transporte e sua comercialização envolvem aspectos que dizem respeito à segurança Nacional; ocasiona a desmoralização do comércio legítimo provocando o aviltamento do mercado, gerando sérios problemas de natureza social, inclusive em relação aos trabalhadores agrícolas e aos produtores de cana; CONSIDERANDO que é de<...

  • Decreto-Lei631 de 16/06/1969

    Art. 3º - O artigo 3º da Lei nº 4.122, de 27 de agôsto de 1962, modificado pelo artigo 1º da Lei nº 4.509, de 30 de novembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A sociedade será administrada por uma Diretoria composta de Presidente, livremente escolhido e nomeado pelo Presidente da República e de 2 a 4 Diretores, eleitos em Assembléia Geral por quatro anos, podendo ser renovados os mandatos".

  • Decreto-Lei6.394 de 31/03/1944

    Art. 1º, a - a venda de estampilhas do sêlo adesivo ou "Sêlo do Papel" e de outros poderá ser também confiada a comerciantes estabelecidos no Distrito Federal, nas Capitais dos Estados e nas cidades de mais de 30.000 habitantes, mediante a comissão de 1 %, que será paga por meio de desconto no ato de aquisição das fórmulas;...

  • Decreto-Lei6.627 de 24/06/1944

    Art. 1º - A alínea d do art 3º do Decreto-lei nº 2.066, de 7 de março de 1940 , que dispõe sôbre promoção no Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, passa a vigorar, até 31 de dezembro de 1944, com a seguinte redação: d) possuir interstício mínimo no pôsto em que o colhe a promoção: de 6 meses, em se tratando de aspirante a oficial; de 2 anos, quando fôr o caso de outro pôsto qualquer.

  • Decreto-Lei1.825 de 22/12/1980

    Art. 1º - Poderá ser concedida às pessoas jurídicas que, nos termos dos artigos 1º e 2º do Decreto-lei nº 1.813, de 24 de novembro de 1980 , instalarem, ampliarem ou modernizarem, até 31 de dezembro de 1985, na área do Programa Grande Carajás, empreendimentos dele integrantes, isenção, pelo prazo de dez anos, do imposto de renda e dos adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, relativamente aos resultados obtidos nos referidos empreendimentos.

  • Decreto-Lei1.944 de 15/06/1982

    A inobservância do disposto, neste artigo acarretará, além da exigência do tributo corrigido monetariamente, a cobrança de multa e juros moratórios, previstos na legislação própria para a hipótese de fraude na falta de pagamento do imposto devido. Artº 5º O Ministro da Fazenda poderá expedir os atos complementares necessários à aplicação do disposto neste Decreto-lei. Artº 6º Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 30 de junho de 1983, revogadas as disposições em contrário. (Vide Decreto-lei nº 2.026, de 1983))...

  • Decreto-Lei1.358 de 12/11/1974

    Art. 5º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei959 de 13/10/1969

    Art. 1º - A emprêsa que, a qualquer título, remunerar serviços a ela prestados por trabalhador autônomo, sem vínculo empregatício, fixa obrigada a contribuir para o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) nos têrmos do artigo 69, § 2º da Lei nº 3.807, de 26 de agôsto de 1960 (Lei Orgânica da Previdência Social), na redação dada pelo artigo 18 do Decreto-lei nº 66, de 21 de novembro de 1966 , e nas condições estabelecidas neste decreto-lei.