JurisHand AI Logo
|

lei de ans” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.121 de 16/05/1984

    Art. 1º, §2º - A Gratificação de Apoio à Atividade de Ensino poderá ser percebida cumulativamente com as gratificações e indenizações a que fizer jus o servidor, ou com a retribuição de cargo ou função de confiança do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, e será incorporada ao vencimento ou salário, exclusivamente para efeito de aposentadoria, na razão de 1/5 (um quinto) do respectivo valor, por ano de percepção.

  • Decreto-Lei21 de 17/09/1966

    Art. 11 - Poderão também as Caixa Econômicas financiar, mediante cessão de créditos provenientes das respectivas promessas de venda, as emprêsas que hajam se obrigado ou venham a se obrigado a vender a seus operários imóveis residenciais com mais de 180 (cento e oitenta) dias de "habite-se", desde que em prazo não excedente a 10 (dez) anos, mediante as taxas de serviços e juros vigentes nas Carteiras Hipotecárias.

  • Decreto-Lei1.478 de 26/08/1976

    Art. 1º - Os incisos I e IV e o § 1º do artigo 11 do Decreto-lei nº 1.376, de 12 de dezembro de 1974, passam a ter a seguinte redação: "I - Até 50% (cinqüenta por certo), nos seguintes casos. a) nos Fundos de Investimentos do Nordeste ou da Amazônia, em projetos considerados de interesse para o desenvolvimento econômico dessas regiões pelas respectivas Superintendências, inclusive os relacionados com pesca, turismo e florestamento e reflorestamento localizados nessas áreas; b) no Fundo de Investimentos Setoriais - Florestamento e Reflorestamento, em projetos dessas espécies localizados no Nordest...

  • Decreto-Lei328 de 20/07/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o Art. 58 item II, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964, em seu Art. 1º, alínea "b" fixou em 6% ao ano os juros mínimos para as Obrigações do Tesouro Nacional, tipo reajustável; CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de ficarem as autoridades monetárias habilitadas a reduzir ou aumentar a mencionada taxa, em função da conveniência de ser oferecido menor ou maior estímulo à aplicação de recursos, pelo público investidor, nessa espécie de títulos; CONSIDERANDO a atual tendência...

  • Decreto-Lei7.270 de 25/01/1945

    Art. 11 - Os militares que, antes da convocação, estágio ou incorporação às Fôrças Armadas ativas, não exerciam cargo ou função pública, nem trabalho remunerado a serviço de empregador de qualquer natureza, sob o regime de previdência social, ou ainda no caso de os terem exercido mas estarem dêles afastados há mais de 5 anos, serão, depois de verificadas pela C.R.I.F.A. as condições de habilitação profissional, nomeados, contratados, admitidos ou designados para cargo ou função pública, ou emprêgo de qualquer categoria em entidade paraestatal de natureza autárquica ou esta...

  • Decreto-Lei7.938 de 06/09/1945

    Art. 1º, Parágrafo Único - Aos alunos que, no ano escolar de 1946, iniciarem o curso de contabilidade, definido pelo Decreto-lei nº 6.141, de 28 de dezembro de 1943, e pelo Decreto nº 14.373 , da mesma data, não se permitirá mais, em nenhuma hipótese, a adaptação de que trata o presente artigo.

  • Decreto-Lei5.989 de 11/11/1943

    Art. 3º - O presente decreto‑lei entrará em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

  • Decreto-Lei1.714 de 21/11/1979

    Art. 3º - A Gratificação por Operações Especiais será gradativamente incorporada ao vencimento do cargo efetivo, na razão de 1/10 (um décimo) de seu valor, por ano de exercício em cargo de natureza estritamente policial, em órgão da Administração Federal, não podendo ser paga enquanto o servidor deixar de perceber o vencimento em virtude de licença ou outro afastamento, salvo quando investido em cargo de provimento em comissão, de igual natureza.