“lei de ans” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.631 de 27/09/1939
Art. 1º, Parágrafo Único - O registo de pescadores profissionais será feito mediante lista remetida no mês de fevereiro de cada ano pela Confederação Geral dos Pescadores do Brasil; o dos amadores, ao ser concedida a respectiva licença pela Divisão, que baixará instrações determinando os aparelhos que lhes são permitidos e a quantidade que podem capturar em cada pescaria.
- Decreto-Lei922 de 10/10/1969
Art. 1º - O § 2º do artigo 8º da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961 , passa a vigorar com a seguinte redação: "§ 2º de dois em dois anos, cessará o mandato de um têrço dos membros do Conselho Federal de Educação, vedada a recondução do Conselheiro que haja exercido dois mandatos completos e consecutivos".
- Decreto-Lei4 de 07/02/1966
Art. 11 - O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, e será aplicado aos processos em curso, revogadas as disposições em contrário.
- Decreto-Lei2.416 de 18/02/1988
Art. 1º - Para os contratos firmados pelo Ministério da Marinha, que tenham por objeto a construção de navios, embarcações e aeronaves, o desenvolvimento de projetos, a fabricação ou a modernização de equipamentos de armamento, de comunicações, de navegação, de sistemas navais em geral e seus componentes, fica estabelecido o prazo máximo de duração de 10 (dez) anos.
- Decreto-Lei4.099 de 06/02/1942
Art. 6º - Incide nas mesmas penas quem, de qualquer modo, concorrer para a infração:...
- Decreto-Lei4.166 de 11/03/1942
Art. 5º - A ação ou omissão, dolosa ou culposa, de que resultar diminuição do patrimônio de súdito alemão, japonês ou italiano ou tendente a fraudar os objetivos desta lei, é punida com a pena de 1 a 5 anos de reclusão e multa de 1 a 10 contos de réis, se outra mais grave não couber.
- Decreto-Lei1.994 de 29/12/1982
Art. 3º - A pessoa jurídica beneficiária do disposto no artigo 1º deverá restituir o crédito financeiro utilizado, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora e de multa de cinqüenta por cento do valor corrigido, se reduzir o capital social no prazo de cinco anos contado da data do evento de que decorrera o aumento de capital.
- Decreto-Lei2.184 de 20/12/1984
Art. 1º - O Grupo IV do parágrafo 3º do artigo 2º do Decreto-lei nº 61, de 21.11.66, alterado pelo Decreto-lei nº 1.599, de 30.12.77, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º(...) 3º(...) Grupo IV - Nos meses de janeiro e julho de cada ano, proporcionalmente à variação nominal das ORTN’s no semestre imediatamente anterior ou outro coeficiente que vier a ser estabelecido para correção monetária dos ativos imobilizados, ficando ressalvado que para o primeiro reajuste em janeiro de 1985 será aplicada a variação da ORTN do ano imediatamente anterior. Art. 2º - Este Decreto-lei entra em vigor na data ...