“lei de alimentos gravídicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.961 de 23/09/1982
Art. 3º, Parágrafo Único - O Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, com base nos montantes apurados na forma deste artigo, fixará o valor dos recursos a serem utilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES no aumento de capital das entidades devedoras.
- Decreto-Lei1.637 de 06/10/1978
Art. 1º - A integralização de quotas e os reajustes dos haveres, em cruzeiros, nos organismos financeiros internacionais, decorrentes de subscrição e aumento de capital do Brasil ou da manutenção da sua paridade, constituem responsabilidade do Banco Central do Brasil.
- Decreto-Lei680 de 15/07/1969
Art. 1º - Fica transformado, sem aumento de despesa, com cargo de Chefe de Portaria, código GL-301.13 do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Estado-Maior das Fôrças Armadas, em cargo de Oficial de Administração, código AF-201.12.A.
- Decreto-Lei401 de 30/12/1968
Art. 12, §2º, c - às pessoas jurídicas que se extinguirem ou reduzirem seu capital antes de 5 (cinco) anos, contados da data em que tenha sido realizado o aumento de capital. (Incluído pelo Decreto-Lei nº 519, de 1969)...
- Decreto-Lei1.083 de 06/02/1970
Art. 5º - O simples desdobramento de blocos de mármore e granito não constitui a operação de industrialização a que se refere o § 5º, do artigo 2º, do Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969 , sòmente caracterizada pela serragem ou polimento posterior.
- Decreto-Lei1.557 de 14/06/1977
Art. 1º - A fim de possibilitar a subscrição pública de ações no aumento de capital do Banco da Amazônia S.A., fica o Poder Executivo autorizado a reduzir a participação acionária da União naquele capital para até 51% (cinquenta e um por cento).
- Decreto-Lei9.873 de 16/09/1946
Art. 1º - Fica concedida a "The Leopoldina Railway Company, Limited" a subvenção especial de sete milhões e quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 7.500.000,00), para pagamento do aumento de salários de seus empregados, nos meses de julho a setembro do corrente ano.
- Decreto-Lei227 de 28/02/1967
Código de Minas
Art. 39, II, h - à construção de barragem de rejeitos, quando houver, ou de aumento na sua altura, vedada a utilização da técnica de alteamento a montante. (Incluído pela Lei nº 14.066, de 2020)...