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lei de alimentos gravídicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei6.227 de 24/01/1944

    Art. 314 - Nos crimes praticados em tempo de guerra, salvo disposição especial, aplicam-se as penas cominadas, para o tempo de paz, com aumento de um têrço.

  • Decreto-Lei525 de 08/04/1969

    Art. 8º, §1º - A transferência de ações pelo D.N.P.V.N., e a subscrição de aumento do capital social pelos demais acionistas da C.P.P.L., não poderão prejudicar o disposto no "caput" dêste artigo.

  • Decreto-Lei3.689 de 03/10/1941

    Código de Processo Penal

    Art. 240, §1º, h - colher qualquer elemento de convicção.

    • julgamento
    • juri
    • condenação
  • Decreto-Lei2.122 de 09/04/1940

    Art. 32, §1º - Os beneficiários designados nas alíneas b e c devem viver sob a assistência econômica do segurado. Do mesmo modo, o cônjuge desquitado, ou separado, só terá direito à pensão se lhe houver sido assegurada a percepção de alimentos.

  • Decreto-Lei49 de 18/11/1966

    Quando a distância aludida no parágrafo anterior for superior a dois metros e trinta e nove centímetros, cada eixo, isoladamente considerado, poderá transmitir ao pavimento até dez toneladas. Art . 3º Os limites de carga estabelecidos no artigo anterior só prevalecem para os eixos que se apoiem no pavimento por meio de, no mínimo, quatro pneumáticos, da mesma rodagem calçando rodas do mesmo diâmetro.

  • Decreto-Lei2.284 de 10/03/1986

    Art. 22 - A negociação coletiva é ampla, não estando sujeita a qualquer limitação que se refira ao aumento do salário a ser objeto de livre convenção ou acordo coletivos.

  • Decreto-Lei4.244 de 09/04/1942

    Lei Orgânica do Ensino Secundário

    Art. 30, Parágrafo Único - Deverá ser recomendada pelo Ministério da Educação adoção de critérios e processos que assegurem o aumento da objetividade na verificação do rendimento escolar e no julgamento dos exames.

    • Decreto-Lei1.811 de 27/10/1980

      Art. 1º, Parágrafo Único - A aplicação do disposto neste artigo não poderá resultar em aumento da alíquota vigente na data de registro do contrato de arrendamento mercantil no Banco Central do Brasil.