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lei de alimentos gravídicos” em Legislação Federal

  • Lei7.152 de 01/12/1983

    Art. 1º - O art. 2º e o § 1º do art. 10 da Lei nº 5.983, de 12 de dezembro de 1973 , que altera o Decreto-lei nº 610, de 4 de junho de 1969, que criou os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Os Quadros Complementares têm os seguintes limites por postos: Capitão-de-Mar-e-Guerra (...)10 Capitão-de-Fragata (...)19 Capitão-de-Corveta (...)49 Capitão-Tenente (...)250 Primeiro-Tenente (...)358 Segundo-Tenente (Of. da Reserva) (...)335 § 1º - Os efetivos por postos e Quadros Complementares a vigorarem em cada ano serão fixados por ato do Presidente da República, dentro dos limites previstos no pres...

  • Lei10.610 de 20/12/2002

    Art. 7º - Os arts. 38 e 64 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 38 . Nas concessões, permissões ou autorizações para explorar serviços de radiodifusão, serão observados, além de outros requisitos, os seguintes preceitos e cláusulas: a) os administradores ou gerentes que detenham poder de gestão e de representação civil e judicial serão brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos. Os técnicos encarregados da operação dos equipamentos transmissores serão brasileiros ou estrangeiros com residência exclusiva no País, per...

  • Lei13.813 de 09/04/2019

    Art. 6º - A Lei nº 11.483, de 31 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º (...) IV - os bens imóveis não operacionais, com finalidade de constituir reserva técnica necessária à expansão e ao aumento da capacidade de prestação do serviço público de transporte ferroviário. § 1º A vocação logística dos imóveis de que trata o inciso IV do caput deste artigo será avaliada em conjunto pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, conforme estabelecido em ato do Poder Executivo federal. § 2º O...

  • Lei7.690 de 15/12/1988

    Art. 1º - O art. 10, da Lei nº 2.145, de 29 de dezembro de 1953 , alterado pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.416, de 25 de agosto de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10 A licença ou guia de importação ou documento equivalente será emitida mediante o pagamento de taxa correspondente a 1,8% (um inteiro e oito décimo por cento) sobre o valor constante dos referidos documentos, como ressarcimento dos custos incorridos nos respectivos serviços. § 1º. A taxa será devida na emissão de documento relativo a qualquer produto, independentemente do regime tributário ...

  • Lei11.482 de 31/05/2007

    Art. 16 - O art. 53 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53 Em qualquer das espécies de processo administrativo, o Cade poderá tomar do representado compromisso de cessação da prática sob investigação ou dos seus efeitos lesivos, sempre que, em juízo de conveniência e oportunidade, entender que atende aos interesses protegidos por lei. § 1º Do termo de compromisso deverão constar os seguintes elementos: I - a especificação das obrigações do representado para fazer cessar a prática investigada ou seus efeitos lesivos, bem como obrigações ...

    • Lei5.059 de 01/07/1966

      Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Órgãos e Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais, no montante de Cr$ 6.174.933.224 (seis bilhões, cento e setenta e quatro milhões, novecentos e trinta e três mil, duzentos e vinte e quatro cruzeiros), assim discriminados: 1 - Presidente da República Cr$ A favor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística para atender a despesas com o aumento de vencimentos, a que faz jus, em face dos novos níveis de salário-mínimo fixados pelo Decreto nº 53.578 de 21 de fevereiro de 1964 , o pessoal do Serviço Nacional de<...

    • Lei7.764 de 02/05/1989

      Art. 3º - O art. 3º da Lei nº 7.747, de 4 de abril de 1989, passa a vigora com as seguintes modificações: " Art. 3º (...) § 1º nos financiamentos decorrentes das promessas de compra e venda de que trata o caput deste artigo, com recursos provenientes do SFH, cujo valor não ultrapasse a cinco mil Obrigações do Tesouro Nacional - OTN e o preço de venda do imóvel não seja superior a dez mil OTN, o valor da prestação devida pelo mutuário final, em caso de insuficiência de renda familiar, será reduzido até o seu enquadramento no limite máximo de comprometimento previsto na le...

    • Lei14.023 de 08/07/2020

      Art. 1º - A Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 3º-J: "Art. 3º-J Durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, o poder público e os empregadores ou contratantes adotarão, imediatamente, medidas para preservar a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública. § 1º Para efeitos do disposto no caput deste artigo, são considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública: I ...