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lei de alimentos gravídicos” em Legislação Federal

  • Lei14.144 de 22/04/2021

    Art. 7º, §2º - No caso de empresas não consideradas na meta de resultado primário nos termos do disposto no § 1º do art. 3º da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021, a suplementação de que trata o inciso I do caput também poderá ser realizada mediante a utilização de fontes de financiamento relativas a recursos para aumento do patrimônio líquido, operações de crédito de longo prazo e outros recursos de longo prazo.

  • Lei5.688 de 03/08/1971

    Art. 6º - Aos inativos do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Distrito Federal, criado pelo Decreto-lei nº 378, de 23 de dezembro de 1968, é concedido, a partir dede março de 1971, aumento de valor idêntico ao do deferido pelos artigos anteriores aos funcionários em atividade, da mesma denominação e nível, nos têrmos da Lei nº 2.622, de 18 de outubro de 1955 , independentemente de apostila aos respectivos títulos.

  • Lei13.808 de 15/01/2019

    Art. 7º, §2º - No caso de empresas não consideradas na meta de resultado primário nos termos do art. 2º, § 1º, da LDO-2019, as suplementações de que tratam os incisos I e IV do caput deste artigo também poderão ser realizadas mediante a utilização de fontes de financiamento relativas a recursos para aumento do patrimônio líquido, operações de crédito de longo prazo e outros recursos de longo prazo.

  • Lei4.676 de 16/06/1965

    Art. 9º - O art. 6º da Lei nº 4.364, de 22 de julho de 1964 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 6º Às emprêsas concessionárias de serviços públicos de eletricidade, organizadas ou que vierem a se constituir, não se aplica o disposto nos números 2 e 3 do art. 38 e nos arts. 108 e 111 do Decreto-Lei número 2.627, de 26 de setembro de 1940 , sempre e quando a União, os Estados e a Eletrobrás subscreverem ações de constituição ou de aumento de capital social".

  • Lei2.087 de 13/11/1953

    Art. 6º, Parágrafo Único - Far-se-á o seu cálculo de acôrdo com a superfície do terreno a ser humedecido pelo lençol freático, na base de Cr$ 0,50 (cinquenta centavos) por metro quadrado de área refrescada, e levando-se em conta o auxílio de 50 % (cinquenta cento) do custo do metro cúbico de alvenaria de pedra e cal ou pedra e cimento, empregado na parede, ou do custo do metro cúbico de terra traçada e apiloada, quando de terra argilosa a sua construção.

  • Lei2.210 de 24/05/1954

    Art. 1º - É concedida à Companhia Paulista de Estradas de Ferro, assim como às demais emprêsas ferroviárias do país, nas mesmas condições, isenção de direitos aduaneiros, inclusive adicional de 10% (dez por cento), impôsto de consumo e mais taxas alfandegárias, exceto a de previdência social, para os seguintes materiais, quando importados diretamente, em conjunto, parcelada ou isoladamente destinado à modernização e uniformização dos sistemas de freios e engates do material rodante e ao aumento e eficiência da capacidade de transporte:...

  • Lei6.966 de 09/12/1981

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação e Cultura, em favor da Empresa Brasileira de Filmes S/A, o crédito especial de Cr$200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros), destinado a atender a despesas com a seguinte programação: Cr$1.000,00 1500 - Ministério da Educação e Cultura 1502 - Secretaria Geral 1502.08482475.205 - Participação da União no Capital da Empresa Brasileira de Filmes S/A 4.1.4.0 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Industriais ou Agrícolas 200.000...

  • Lei5.154 de 21/10/1966

    Art. 2º - Ficam excluídos do aumento do adicional, a que se refere esta Lei, a Alínea III , o impôsto incidente sôbre os contratos de construção de imóvel por administração, incluído na Alínea VI , bem como as operações de que trata o inciso 2.4., da Alínea II e sua " nota" 2ª , quando se referirem a papéis emitidos no exterior sôbre o País, tôdas constantes da Tabela do Anexo nº 1, da Lei número 4.505 de 30 de novembro de 1964 .