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lei de alimentos gravídicos” em Legislação Federal

  • Lei14.131 de 30/03/2021

    Art. 1º, Parágrafo Único - Quando leis ou regulamentos locais não definirem percentuais maiores do que os previstos no caput deste artigo, o aumento, na forma prevista nesta Lei, do percentual máximo de remuneração, de soldo ou de benefício previdenciário que pode ser descontado automaticamente para fins de pagamento de operações de crédito aplica-se também a:...

  • Lei14.222 de 15/10/2021

    Art. 1º - Fica criada a Autoridade Nacional de Segurança Nuclear (ANSN), autarquia federal com patrimônio próprio, autonomia administrativa, técnica e financeira, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e atuação no território nacional, sem aumento de despesa, por cisão da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

  • Lei6.103 de 13/09/1974

    Art. 1º, Parágrafo Único - Os vencimentos dos cargos constantes do Anexo B a que se refere este artigo, até que seja implantada a sistemática prevista na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , já computado o aumento previsto no Decreto-lei nº 1.313, de 28 de fevereiro de 1974 , terão os seguintes valores mensais:...

  • Lei8.419 de 07/05/1992

    Art. 8º - Caso a variação real anual do salário mínimo resulte inferior à variação real do Produto Interno Bruto (PIB) per capita, observada a sistemática prevista neste artigo, o salário mínimo incorporará, no mês de maio do ano subseqüente, aumento correspondente ao percentual de variação real do PIB per capita, se positiva, no ano considerado.

  • Lei3.492 de 18/12/1958

    Art. 1º - Ficam os Tribunais do Trabalho das 3ª, 5ª e 6ª Regiões, com sede, respectivamente, em Belo Horizonte, Salvador e Recife, Estados de Minas Gerais, Bahia e Pernambuco, elevados à Primeira Categoria, com aumento para 7 (sete) do número de seus Juízes, na forma do art. 670 da Consolidação das Leis do Trabalho .

  • Lei4.192 de 24/12/1962

    Art. 12 - A modificação ou reestruturação do Quadro do Pessoal, a alteração de valores de padrões, classes, níveis ou símbolos, ou aumento de vencimentos de cargos ou funções da Secretaria do Tribunal só poderá ser feito ou concedido através de lei e por proposta do próprio Tribunal ( Constituição, artigo 67, parágrafo 2º e 97, II ).

  • Lei9.850 de 26/10/1999

    Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a alocar ou remanejar, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, mediante fixação ou adequação de denominação e especificação, sem aumento de despesa e mantido o mesmo nível, cargos de Natureza Especial, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores ou Funções de Confiança.

  • Lei8.116 de 13/12/1990

    Art. 1º - São transformadas em funções de confiança de Direção Intermediária - Código DI, sem aumento de despesa, 19.280 (dezenove mil, duzentas e oitenta) funções de confiança do Grupo-Direção e Assistência Intermediária (DAI), mantido o valor unitário de Cr$ 10.675,95 (dez mil, seiscentos e setenta e cinco cruzeiros e noventa e cinco centavos) mensais.