Decreto-Lei32 de 18/11/1966Art. 69, §3º - Quando houver aumento de capital social das emprêsas e de serviços aéreo regular, será aplicado o disposto na letra "b" do § 1º dêste artigo, em relação ao capital majorado dêsse aumento, excluídas de participação nesse aumento as pessoas jurídicas estrangeiras.