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lei de alimentos gravídicos” em Legislação Federal

  • Lei11.705 de 19/06/2008

    Lei Seca

    Art. 3º - Ressalvado o disposto no § 3º do art. 2º desta Lei, o estabelecimento comercial situado na faixa de domínio de rodovia federal ou em terreno contíguo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, que inclua entre suas atividades a venda varejista ou o fornecimento de bebidas ou alimentos, deverá afixar, em local de ampla visibilidade, aviso da vedação de que trata o art. 2º desta Lei.

    • Lei8.990 de 24/02/1995

      Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento, do Ministério da Agricultura; do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário, no valor de R$ 5.075.000,00 (cinco milhões, setenta e cinco mil reais), para atender à ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea), conforme programação constante do Anexo I desta lei.

    • Lei4.239 de 27/06/1963

      Art. 24, b - formação, manutenção, renovação e preservação de estoques de alimentos precipuamente destinados a facilitar a prestação de assistência de que trata a alínea anterior, e a regularização da oferta de alimentos. c - obras e serviços de previsão, prevenção, proteção e correção que objetivem reduzir os efeitos de calamidade pública, decorrentes dos fenômenos periódicos de seca ou enchente. (Incluída pelo Decreto-lei nº 1.185, de 1971)...

    • Lei7.542 de 26/09/1986

      Art. 2º - Compete ao Ministério da Marinha a coordenação, o controle e a fiscalização das operações e atividades de pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terrenos de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar.

      • Lei14.042 de 19/08/2020

        Art. 4º, §1º - O aumento da participação de que trata o caput deste artigo: (Redação dada pela Lei nº 14.981, de 2024)...

      • Lei5.824 de 14/11/1972

        Art. 2º, II - 15% (quinze por cento) para o financiamento da construção de Centrais hidroelétricas de caráter regional na Bacia do Rio São Francisco, bem como para o aumento de capital da Companhia Hidroelétrica do São Francisco;...

      • Lei5.625 de 01/12/1970

        Art. 2º - Aos ocupantes de cargos peculiares, sem similar nos Quadros do Poder Executivo, é concedido, a partir dede fevereiro de 1970, aumento de 10% (dez por cento) sôbre seus vencimentos básicos atuais.

      • Lei9.478 de 06/08/1997

        Lei do Petróleo

        Art. 81-b - As contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural poderão aplicar recursos para promover a renovação da frota circulante no âmbito do Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País (Renovar). (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)...

        • lei da política energética nacional