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lei de alimentos gravídicos” em Legislação Federal

  • Lei4.069 de 11/06/1962

    Art. 5º, §1º - As pensões concedidas pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado serão reajustadas, automàticamente, na mesma base do aumento de 40% (quarenta por cento), na forma do Decreto número 51.060, de 26 de julho de 1961 .

  • Lei3.115 de 16/03/1957

    Art. 24 - Todo aumento de salário impôsto pelo Govêrno da União ao pessoal da R.F.F.S.A. ou às suas subsidiárias importa em aumento de tarifa nas proporções necessárias, ao qual se procederá na forma da letra e do art. 7º desta lei.

  • Lei9.025 de 10/04/1995

    Art. 3º, Parágrafo Único - Não sendo apresentados bens imóveis e outros bens e direitos de propriedade da Embraer em valor suficiente para a liquidação do montante de que trata o caput deste artigo, a União utilizará o saldo remanescente para proceder a aumento de capital social da Embraer, até o valor necessário para a liquidez total do débito qualificado neste artigo.

  • Lei5.143 de 20/10/1996

    IOF

    Art. 10 - O Conselho Monetário nacional poderá desdobrar as hipóteses de incidência modificar ou eliminar as alíquotas e alterar as bases de cálculo do impôsto, observado no caso de aumento, o limite máximo do dôbro daquela que resultar das normas desta lei.

    • imposto operações financeiras
    • taxa transações monetárias
    • fiscalização econômica
  • Lei13.943 de 13/12/2019

    Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de geração própria de recursos, de recursos para aumento do patrimônio líquido - controladora e de anulações parciais em dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos I e II.

  • Lei13.552 de 20/12/2017

    Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º são oriundos de recursos próprios, recursos para aumento do Patrimônio Líquido - saldo de exercícios anteriores e cancelamento parcial de dotações orçamentárias, conforme demonstrado nos Anexos I e II.

  • Lei2.250 de 30/06/1954

    Art. 4º - Os beneficiários reajustados pela Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952 , terão direito à diferença entre o valor do aumento efetivo pela mesma e aquêle a que tiverem direito em conformidade com o art. 1º da presente Lei.

  • Lei3.422 de 10/07/1958

    Art. 8º - Para atender no corrente exercício, ao aumento de despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).