“lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal
- Lei1.713 de 29/10/1952
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 429.200,80 - (quatrocentos e vinte e nove mil, duzentos cruzeiros e oitenta centavos) - para pagamentos de gratificações de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940 , modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os seguintes professores do mencionado Ministério: Cr$ 1 - Olímpia de Assunção Batista - padrão "J" - da Escola Técnica Nacional - (Período de 17 de
- Lei6.403 de 15/12/1976
Art. 1º - O § 1º do Art. 8º; o Art. 11; o item I do Art. 16; os Arts. 18, 19, 20 e 32; o item XVI do Art. 47; e os Arts. 75 e 76 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 , alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação, acrescido o seu Art. 65 dos parágrafos 1º, 2º e 3º: "Art. 8º - (...) 1º A habilitação ao aproveitamento de substâncias minerais pelo regime de licenciamento depende da obtenção, pelo interessado, de licença específica, expedida pela autoridade administrativa local, no Município de
- Lei2.007 de 05/10/1953
Art. 1º - E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, e crédito especial de Cr$ 523.510,50 (quinhentos e vinte e três mil quinhentos e dez cruzeiros e cinqüenta centavos) para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.985, de 21 de dezembro de 1940 , modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945 , os seguintes professores do mesmo Ministério: Cr$ Valentim Barbosa do Vale, professor, padrão J, da Escola Industrial de João Pessoa, (período de 2
- Lei4.652 de 31/05/1965
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios a seguir indicados, os créditos especiais de Cr$ 1.079.494.483,40 (um bilhão, setenta e nove milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quatrocentos e oitenta e três cruzeiros e quarenta centavos), discriminados na presente Lei: MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA Cr$ 1) Companhia Fôrça e Luz do Paraná - Fornecimento, à Escola Técnica de Curitiba, de consumo de fôrça motriz e energia elétrica - 4º trimestre de 1953 (Processo MF 139.945-54) 9.977,60 2) U. Guerriere (Mecânica Humberto) - Serviço de limpeza e conservação de
- Lei11.437 de 28/12/2006
Art. 7º, III - (revogado)." (NR) "Art. 39 (...) § 2º Os valores correspondentes aos 3% (três por cento) previstos no inciso X do caput deste artigo deverão ser depositados na data do pagamento, do crédito, do emprego, da remessa ou da entrega aos produtores, distribuidores ou intermediários no exterior das importâncias relativas a rendimentos decorrentes da exploração de obras cinematográficas e videofonográficas ou por sua aquisição ou importação a preço fixo, em conta de aplicação financeira especial em instituição financeira pública, em nome do contribuinte. § 3º Os valores não aplicados na forma do inciso X do caput deste artigo, ap...
- Lei11.462 de 28/03/2007
Art. 1º - Fica a Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA autorizada a doar ao Governo do Estado do Amazonas área de aproximadamente 1.570.654 m², localizada na Área de Expansão do Distrito Industrial, correspondente à ocupação urbana denominada Nova Vitória, integrante do imóvel matriculado no 4º Cartório de Registro de Imóveis de Manaus sob o nº 5257, com a finalidade de urbanização e de regularização fundiária das ocupações de baixa renda existentes na data de publicação desta Medida Provisória, com o seguinte memorial descritivo: limita-se, ao Norte...
- Lei2.009 de 05/10/1953
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 677.892,30 (seiscentos e setenta e sete mil, oitocentos e noventa e dois cruzeiros e trinta centavos), para pagamento de gratificação de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940 , modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 dezembro de 1945 , os seguintes professôres do mencionado Ministério: Cr$ Haroldo Lisboa da Cunha, catedrático, padrão "O", do Colégio Pedro II - Internato, período de 16 de
- Lei7.027 de 13/09/1982
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981) , até o limite de Cr$519.190.000.000,00 (quinhentos e dezenove bilhões, cento e noventa milhões de cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas ordinárias do Tesouro Nacional, de acordo com o item II do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , obedecida a seguinte destinação: Cr$1.000,00 0100 - CÂMARA DOS DEPUTADOS 265.000 0101 - Câmara dos Deputados 265.00...