JurisHand AI Logo
|

lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal

  • Lei1.899 de 06/07/1953

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 422.920,20 (quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e vinte cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de gratificações de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei n. 2.885, de 10 de dezembro de 1940 , modificado pelo Decreto-lei n. 8.315, de 7 de dezembro de 1945 , os seguintes professores daquele Ministério: 1) Haroldo Teixeira Valiadão, professor catedrático, padrão O, da Faculdade Nacional de Direito da Universidade d...

  • Lei4.242 de 17/07/1963

    Art. 21 - As letras a, b e §§ 3º e 4º do art. 92, bem como o art. 99 e seu § 2º, da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 , passam a ter a seguinte redação, mantidas as demais disposições: "Art. 92 (...) a) os oficiais aspirantes a oficial, guardas-marinha, subtenentes, suboficiais e sargentos em serviço nas organizações militares que tenham rancho próprio, ou em serviço em qualquer organização quando de prontidão, em campanha, manobra, exercícios, permanência obriga-tória e continuada durante a jornada; b) as demais praças. (...) § 3º Os oficiais, subtenentes, suboficiais e sargentos com direito a alimentação ...

  • Lei2.942 de 08/11/1956

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 323.012,20 (trezentos e vinte e três mil, doze cruzeiros e vinte centavos), para pagamento de gratificação de magistério, a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940 , modificado pelo de nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945, os professôres do mencionado Ministério, abaixo relacionados, estando as gratificações atribuídas de acordo com a Lei nº 485, de 15 de novembro de 1...

  • Lei2.295 de 23/08/1954

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 561.169,90 (quinhentos e sessenta e um mil, cento e sessenta e nove cruzeiros e noventa centavos), para pagamento das gratificações de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940 , modificado pelos de números 6.660, de 5 de julho de 1944 , e 8.315, de 7 de dezembro de 1945, aos seguintes professôres do mesmo Ministério: Número Professôres Importância 1 2 3 4 5 6 7 ...

  • Lei7.086 de 22/12/1982

    Art. 1º - Os arts. 20, 21, 22, 24, 31, 32, 33, 34, 36 e 53 da Lei nº 6.750, de 10 de dezembro de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 20 - A Justiça de primeiro grau do Distrito Federal compreende, com jurisdição: I - em todo o território do Distrito Federal: 04 (quatro) Varas de Fazenda Pública; 01 (una) Vara de Menores; 01 (uma) Vara de Execuções Criminais; 01 (uma) Vara de Registro Públicos, Falências e Concordatas; 01 (uma) Vara de Acidentes do Trabalho; 02 (duas) Varas de Entorpecentes e Contravenções Penais; II - nas Circunscrições ...

  • Lei9.960 de 28/01/2000

    Art. 8º - A Lei nº 6.938, de 31 agosto de 1981 , passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: (Vide ADI nº 2178-8, de 2000) "Art. 17-A São estabelecidos os preços dos serviços e produtos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, a serem aplicados em âmbito nacional, conforme Anexo a esta Lei." (AC) * "Art. 17-B É criada a Taxa de Fiscalização Ambiental - TFA." (AC) "§ 1º Constitui fato gerador da TFA, o exercício das atividades mencionadas no inciso II do art. 17 desta Lei, com a redação dada pela Lei nº 7.804, de 18 de julho de 1989." (AC) ...

  • Lei6.392 de 09/12/1976

    Art. 1º - Os artigos 37, 41, 44, 45, 89, 90, 91, 93 e 99 do Decreto-lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966 , passam a vigorar com as seguintes redações: "Art. 37 O Imposto Sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias tem como fato gerador: I - a saída de mercadorias de estabelecimento comercial, industrial ou produtor; II - a entrada, em estabelecimento comercial, industrial ou produtor, de mercadoria importada do exterior pelo titular do estabelecimento; III - o fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias em restaurantes, bares, cafés e estabelecimentos si...

  • Lei2.008 de 05/10/1953

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 494.573,90 (quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e setenta e três cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de gratificações de magistério a que têm direito, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940 , modificado pelo Decreto-lei nº 8.315, de 7 de dezembro de 1945 , os seguintes professôres do mesmo Ministério: 1 - Henrique Paulo da Cunha Bahiana, padrão K, da Escola Técnica Nacional (periodo de 1 de