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lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal

  • Lei2.082 de 11/11/1953

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 238.272,10 (duzentos e trinta e oito mil duzentos e setenta e dois cruzeiros e dez centavos) para pagamento da gratificação de que trata a Lei número 1.234, de 14 de novembro de 1950 , a que fizeram jus, no período de 17 de novembro de 1950 a 31 de dezembro de 1951, os seguintes servidores daquele Ministério: Cr$ Mário Gabriel - Médico - Referência 28 (...) 27.795,20 Nircéa Vieira de Oliveira - Operador de Raios X - Ref...

  • Lei5.979 de 12/12/1973

    Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência, por doação, para o Patrimônio da Companhia Brasileira de Alimentos - COBAL - do terreno com a área aproximada de 65 ha (sessenta e cinco hectares), que assim se descreve: partindo do ponto 1, situado na confluência SW da BR-232 com a BR-101, mede 800,00m até o ponto 2, confrontando com a BR-101; do ponto 2 ao ponto 3 mede 340,00m; do ponto 3 ao ponto 4 mede 120,00m; do ponto 4 ao ponto 5 mede 660,00m, confrontando do ponto 2 ao ponto 5 com o Jardim São Paulo; do ponto 5 ao ponto 6 mede 340,00m; do ponto 6 ao ponto 7 mede 360,00; do ponto 7 ao ponto 8 mede 800,00m; do...

  • Lei4.534 de 09/12/1964

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Cúria Diocesana de Santos o domínio pleno ou útil de "uma área de terreno, localizada no Morro de Jabaquara, no Município de Santos, de forma paralelogrâmica regular, com lados de 200,00m e 297,00m e superfície de 55.210m². Os seus limites principiam em um marco de bronze cravado na Pedra da Campina e seguem na Direção do Morro das Vigárias, em uma extensão de 200,00m até um marco de concreto, cravado na divisa entre o terreno ocupado pela Companhia Docas de Santos e o terreno ocupado pelos her...

  • Lei12.395 de 16/03/2011

    Ocorrendo a rescisão mencionada no § 1o deste artigo, o atleta deverá retornar à entidade de prática desportiva cedente para cumprir o antigo contrato especial de trabalho desportivo." (NR) "Art. 40 (...) § 2º O valor da cláusula indenizatória desportiva internacional originalmente pactuada entre o atleta e a entidade de prática desportiva cedente, independentemente do pagamento da cláusula indenizatória desportiva nacional, será devido a esta pela entidade de prática desportiva cessionária caso esta venha a concretizar transferência internacional do mesmo atleta, em prazo inferior a 3 (três) meses, carac...

  • Lei7.602 de 19/05/1987

    Art. 1º, IV - CZ$122.116.813.000,00 (cento e vinte e dois bilhões, cento e dezesseis milhões, oitocentos e treze mil cruzados), para reforço de dotações dos seguintes programas de trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986: CZ$1.000 03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 20.000 03101 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 20.000 03101.01020022.226 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e Aplicação dos Recursos Públicos 20.000 06000 - JUSTIÇA MILITAR 5.900 06101 - JUSTIÇA MILITAR 5.900 06101.02040132.015 - Processamento de Causas 5.900 07000 - JUSTIÇA ELEITORAL 35.000 07103 - TRIBUNAL REGIONA...

  • Lei9.804 de 30/06/1999

    Art. 1º - O art. 34 da Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976 , passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 34 Os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte, assim como os maquinismos, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza, utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular apreensão, ficarão sob custódia da autoridade de polícia judiciária, excetuadas as armas, que serão recolhidas na forma da legislação específica. (...) § 3º Feita a apreensão a que se refere o caput , e tendo recaído sobre dinheiro ou cheques ...

  • Lei14.027 de 20/07/2020

    Art. 2º - A Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 , passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 1º-A, 1º-B e 13-A: "Art. 1º-A . Depende de prévia autorização a distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, realizada por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão. § 1º A autorização referida no caput deste artigo poderá ser concedida isoladamente a concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão ou a pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, do mesmo grupo dessas concessionárias ou permissionárias de serviço de radiodifusão. § 2º O ato de autorização dever...

  • Lei5.467 de 05/07/1968

    Art. 1º - Os arts. 119 e 120 do Código Penal , que dispõem sôbre a reabilitação criminal passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 119 A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva. § 1º A reabilitação poderá ser requerida decorridos 5 (cinco) anos do dia em que fôr extinta, de qualquer modo, a pena principal ou terminar sua execução e do dia em que terminar o prazo da suspensão condicional da pena ou do livramento condicional, desde que o condenado: a) tenha tido domicílio no País no prazo acima referido; b) tenha dado, durante êsse tempo, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado; c) t...