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    3. Lei 7.602 de 19 de Maio de 1987

    Coração para favoritarLei 7.602 de 19 de Maio de 1987

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Brasília, 19 de maio de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


    Art. 1º

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$359.994.126.000,00 (trezentos e cinqüenta e nove bilhões, novecentos e noventa e quatro milhões, cento e vinte e seis mil cruzados), utilizando os recursos do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do artigo 43, §§ 1º, inciso II , e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , e outras fontes de financiamento, sendo:

    I

    CZ$101.856.200.000,00 (cento e um bilhões, oitocentos e cinqüenta e seis milhões e duzentos mil cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos órgãos a seguir indicados: CZ$1.000 01000 - Câmara dos Deputados 726.800 02000 - Senado Federal 1.110.900 03000 - Tribunal de Contas da União 275.100 04000 - Supremo Tribunal Federal 73.700 05000 - Tribunal Federal de Recursos 145.700 06000 - Justiça Militar 152.500 07000 - Justiça Eleitoral 390.900 08000 - Justiça do Trabalho 1.715.100 09000 - Justiça Federal de 1ª Instância 307.500 10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 140.000 11000 - Presidência da República 3.324.300 12000 - Ministério da Aeronáutica 4.559.100 13000 - Ministério da Agricultura 2.557.200 14000 - Ministério das Comunicações 184.100 15000 - Ministério da Educação 19.069.100 16000 - Ministério do Exército 6.945.200 17000 - Ministério da Fazenda 2.236.200 18000 - Ministério da Indústria e do Comércio 895.000 19000 - Ministério do Interior 2.154.100 20000 - Ministério da Justiça 974.200 21000 - Ministério da Marinha 4.843.100 22000 - Ministério das Minas e Energia 164.100 23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social 109.200 24000 - Ministério das Relações Exteriores 1.043.600 25000 - Ministério da Saúde 3.466.900 26000 - Ministério do Trabalho 806.200 27000 - Ministério dos Transportes 4.263.800 30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 6.441.200 33000 - Encargos Previdenciários da União 30.944.800 34000 - Ministério da Cultura 694.100 35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 252.800 36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 889.700 TOTAL 101.856.200

    II

    CZ$103.301.544.000,00 (cento e três bilhões, trezentos e um milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil cruzados), para cobrir despesas com amortização e encargos de financiamento de Órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundações instituídas pelo Poder Público, de acordo com a indicação: CZ$1.000

    Interna Externa Total
    01000 - Câmara dos Deputados 884 884
    11000 - Presidência da República 297.856 90.640 388.496
    12000 - Ministério da Aeronáutica 263.095 8.923.763 9.186.858
    13000 - Ministério da Agricultura 45.170 1.862.586 1.907.756
    14000 - Ministério das Comunicações 9.643 1.023.072 1.032.715
    15000 - Ministério da Educação 151.692 477.448 629.140
    16000 - Ministério do Exército - 407.556 407.556
    17000 - Ministério da Fazenda - 9.209 9.209
    18000 - Ministério da Indústria e do Comércio - 2.708.004 2.708.004
    19000 - Ministério do Interior 16.073 1.062.382 1.078.455
    20000 - Ministério da Justiça 5.505 - 5.505
    21000 - Ministério da Marinha 9.351 3.495.445 3.504.796
    22000 - Ministério das Minas e Energia - 700.798 700.798
    24000 - Ministério das Relações Exteriores - 103.598 103.598
    25000 - Ministério da Saúde 33.398 150.366 183.764
    26000 - Ministério do Trabalho - 93.027 93.027
    27000 - Ministério dos Transportes 13.175.396 14.471.246 27.646.642
    28000 - Encargos Gerais da União - 8.479.109 8.479.109
    32000 - Encargos Financeiros da União 6.814.886 35.023.243 41.838.129
    35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 4.167 3.175.051 3.179.218
    36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 2.333 155.662 157.995
    37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - 59.890 59.890
    TOTAL 20.828.565 82.472.979 103.301.544

    III

    CZ$32.719.569.000,00 (trinta e dois bilhões, setecentos e dezenove milhões, quinhentos e sessenta e nove mil cruzados), para atender às necessidades mínimas de manutenção dos Órgãos a seguir indicados, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986: CZ$1.000

    01000 - Câmara dos Deputados 290.464
    02000 - Senado Federal 227.337
    03000 - Tribunal de Contas da União 31.300
    04000 - Supremo Tribunal Federal 32.327
    05000 - Tribunal Federal de Recursos 30.000
    06000 - Justiça Militar 15.650
    07000 - Justiça Eleitoral 80.691
    08000 - Justiça do Trabalho 118.661
    09000 - Justiça Federal de 1ª Instância 25.000
    10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 67.921
    11000 - Presidência da República 1.032.824
    12000 - Ministério da Aeronáutica 3.500.000
    13000 - Ministério da Agricultura 2.119.066
    14000 - Ministério das Comunicações 33.623
    15000 - Ministério da Educação 4.000.000
    16000 - Ministério do Exército 2.557.509
    17000 - Ministério da Fazenda 1.695.909
    18000 - Ministério da Indústria e do Comércio 400.000
    19000 - Ministério do Interior 600.000
    20000 - Ministério da Justiça 328.650
    21000 - Ministério da Marinha 2.420.000
    22000 - Ministério das Minas e Energia 200.884
    23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social 332.087
    24000 - Ministério das Relações Exteriores 600.000
    25000 - Ministério da Saúde 2.600.000
    26000 - Ministério do Trabalho 313.063
    27000 - Ministério dos Transportes 1.721.324
    28000 - Encargos Gerais da União 657.489
    30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 254.960
    32000 - Encargos Financeiros da União 4.256.800
    33000 - Encargos Previdenciários da União 500.094
    34000 - Ministério da Cultura 347.601
    35000 - Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 368.338
    36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 900.000
    37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário 59.997
    TOTAL 32.719.569

    IV

    CZ$122.116.813.000,00 (cento e vinte e dois bilhões, cento e dezesseis milhões, oitocentos e treze mil cruzados), para reforço de dotações dos seguintes programas de trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986: CZ$1.000

    03000 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 20.000
    03101 - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 20.000
    03101.01020022.226 - Fiscalização e Controle da Arrecadação e
    Aplicação dos Recursos Públicos 20.000
    06000 - JUSTIÇA MILITAR 5.900
    06101 - JUSTIÇA MILITAR 5.900
    06101.02040132.015 - Processamento de Causas 5.900
    07000 - JUSTIÇA ELEITORAL 35.000
    07103 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO AMAZONAS 19.000
    07103.02040251.132 - Construção do Edifício-Sede do Tribunal
    Regional de Manaus 19.000
    07121 - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA 16.000
    07121.02040132.015 - Processamento de Causas 16.000
    08000 - JUSTIÇA DO TRABALHO 130.606
    08101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 10.000
    08101.02040251.089 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal
    Superior do Trabalho - DF 10.000
    08102 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 500
    08102.02040251.091 - Reforma do Edifício-Sede da Junta de Conciliação e Julgamento de São Gonçalo - RJ 500
    08104 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2.500
    08104.02040251.092 - Reforma do Edifício para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte - MG 2.000
    08104.02040251.188 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Itajubá - MG 500
    08105 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 17.300
    08105.02040251.081 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento de Guaíba - RS 3.600
    08105.02040251.094 - Construção do Edifício-Sede para a Junta de Conciliação e Julgamento de Novo Hamburgo - RS 11.200
    08105.02040251.095 - Construção do Edifício-Sede para a Junta de Conciliação e Julgamento de Canoas - RS 2.500
    08108 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5.000
    08108.02040251.088 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região - CE 5.000
    08109 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 95.000
    08109.02040251.097 - Ampliação do Edifício-Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região 95.000
    08110 - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 306
    08110.02040251.100 - Construção do Edifício-Sede para as Juntas de Conciliação e Julgamento de União da Vitória - PR 306
    09000 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 180.000
    09101 - JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 180.000
    09101.02040132.015 - Processamento de Causas 79.090
    09101.02040212.018 - Serviços Postais e de Telecomunicaçõe 2.060
    09101.02040212.230 - Reparos e Conservação de Edificações Públicas 11.000
    09101.02040242.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados 6.900
    09101.02040251.114 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal na Bahia 15.000
    09101.02040251.115 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal em Alagoas 20.000
    09101.02040251.116 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal do Ceará 5.000
    09101.02040251.122 - Construção do Anexo ao Edifício-Sede da Justiça Federal no Rio de Janeiro 25.100
    09101.02040251.124 - Construção do Edifício-Sede da Justiça Federal no Maranhão 15.000
    09101.02044282.004 - Assistência Médica e Odontológica a Servidores 400
    09101.02044862.228 - Assistência Judiciária 450
    11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 32.000
    11107 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 32.000
    11107.10573161.070 - Unidades Habitacionais 32.000
    14000 - MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 600
    14100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 600
    14100.05070212.005 - Administração de Pessoal 600
    17000 - MINISTÉRIO DA FAZENDA 1.000.000
    17100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.000.000
    17100.03080322.441 - Coordenação Geral da Administração
    Financeira, Contabilidade e Auditoria 1.000.000
    18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 27.619.700
    18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 27.119.700
    18100.11080346.724 - Saneamento Financeiro das Usinas de Açúcar e do Álcool 954.700
    18100.11620351.720 - Participação da União no Capital da Siderurgia Brasileira S/A 6.165.000
    18200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 500.000
    18200.11653632.899 - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo 200.000
    18200.11653642.899 - Atividades a Cargo da Empresa Brasileira de Turismo 300.000
    19000 - MINISTÉRIO DO INTERIOR 90.500
    19200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 90.500
    19200.07764481.904 - Projetos a Cargo da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste 90.500
    20000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 1.276.392
    20100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1.276.392
    20100.02040142.371 - Defesa dos Interesses da União em Juízo 7.500
    20100 02070212.008 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos 90.500
    20100.02090432.014 - Modernização Administrativa 57.000
    20100.03090422.372 - Repressão ao Abuso do Poder Econômico 1.730
    20100.06300242.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados 28.262
    20100.06301741.244 - Reequipamento do Departamento de Polícia Federal 57.190
    20100.06301742.378 - Operação do Policiamento Federal 1.005
    20100.06301742.391 - Manutenção da Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras 948.200
    20100.06301792.390 - Manutenção dos Serviços Técnico-Policiais 80.718
    20100.06302172.007 - Capacitação de Recursos Humanos 4.287
    22000 - MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA 3.000.000
    22100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 3.000.000
    22100.09100351.709 - Participação da União no Capital da Empresas Nucleares Brasileiras S/A 3.000.000
    26000 - MINISTÉRIO DO TRABALHO 2.000.000
    26100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 2.000.000
    26100.14800312.259 - Contribuição ao Fundo de Assistência ao Desempregado 2.000.000
    27000 - MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 1.060.000
    27200 - ENTIDADES SUPERVISIONADAS 1.060.000
    27200.16885371.922 - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem 1.060.000
    28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 8.134.600
    28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR 8.134.600
    28101.03091832.681 - Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social 7.904.600
    28101.15810311.625 - Assistência a Entidades Comunitárias 30.000
    28101.16885371.628 - Conclusão da Terceira Ponte de Vitória 200.000
    32000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 60.931.058
    32101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 60.931.058
    32101.03080336.722 - Restituição de Empréstimo Compulsório 14.458
    32101.03080341.781 - Subscrição de Aumento de Capital da Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio 651.100
    32101.03080341.782 - Participação da União no Capital do BNDES - Companhia Florestal Monte Dourado 303.600
    32101.04090422.328 - Equalização de Encargos Financeiros do Crédito Rural - Programas Especiais 26.000.000
    32101.04160422.326 - Cobertura de Diferença na Comercialização de Trigo e Triticale 10.000.000
    32101.04160942.329 - Subsídio à Formação de Estoques Reguladores 10.000.000
    32101.04160982.330 - Subsídio à Garantia de Preços Mínimos ao Produtor 10.000.000
    32101.04180422.337 - Contribuição ao Programa da Atividade Agropecuária 1.500.000
    32101.09530336.725 - Indenização por Retificação de Lavra 145.200
    32101.10570336.726 - Ressarcimento de Incentivo sob a Forma de Bônus ao Sistema Financeiro da Habitação 2.316.700
    39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 16.600.457
    39000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 16.600.457
    39000.99999999.999 - Reserva de Contingência 16.600.457
    TOTAL 122.116.813

    Art. 2º

    Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$20.398.908.000,00 (vinte bilhões, trezentos e noventa e oito milhões, novecentos e oito mil cruzados), utilizando o excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , e outras fontes de financiamento, para atender aos seguintes programas de trabalho: CZ$1.000

    11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 90.000
    11101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 15.000
    11101.15814862.787 - Apoio às Ações de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. 15.000
    Elaborar os planos e programas no âmbito federal relativos às pessoas portadoras de deficiências, como apoiar financeiramente ações que visem assegurar o pleno exercício de seus direitos básicos e a efetiva integração social dos deficientes.
    11107 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 75.000
    11107.03070253.095 - Conclusão do Anexo ao Ministério das Relações Exteriores. 75.000
    Ampliar o espaço físico de modo a possibilitar o adequado funcionamento dos diversos órgãos do Ministério.
    18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO 500.000
    18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 500.000
    18100.11633532.788 - Contribuição ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira. 500.000
    Dar suporte financeiro à modernização, incentivo à produtividade da cafeicultura, da indústria do café e exportação; ao desenvolvimento de pesquisa, dos meios e vias de transportes, dos portos, da defesa do preço e do mercado, interno e externo, bem como das condições de vida do trabalhador rural.
    20000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA 59.508
    20100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA 59.508
    20100.03090213.085 - Reformas, Instalações e Reequipamento do CADE. 6.270
    Ampliar o espaço físico para permitir a instalação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Área Reformada (m²) = 1.055 Sistema de Ar Condicionado (Unid) = 1 Revisão da Rede de Energia Elétrica (Unid) = 1
    20100.06300253.097 - Construção, Instalação e Aquisição de Unidades Regionais. 53.238
    Proporcionar condições adequadas de trabalho e de atendimento aos usuários. Construção de Sedes (Unid) = 2 Construção de Anexo no Distrito Federal (Unid.) = 1
    28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO 17.580.400
    28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR 17.580.400
    28101.03091813.098 - Indenização a Municípios do Estado do Rio de Janeiro - Lei Complementar nº 20/74 580.400
    Transferência de recursos a Municípios do Estado do Rio de Janeiro, relativos aos exercícios de 1978 e 1979, nos termos do artigo 25, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974.
    28101.09512643.100 - Reembolso à Petrobrás pelo fornecimento de Óleo Combustível à Eletrobrás 7.000.000
    Cobertura financeira das despesas com derivados do petróleo, no biênio 86/87, decorrentes da utilização de usinas termelétricas na região Sudeste (E.M. nº 008, de 14 de janeiro de 1987).
    28101.09512653.099 - Reembolso a Furnas Centrais Elétricas S/A Gastos com Angra I, II e III 10.000.000
    Reembolso dos gastos efetuados com Furnas Centrais Elétricas S/A, na construção das Unidades II e III da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (Decreto nº 86.250, de 30 de julho de 1981), bem como das obrigações financeiras resultantes de operações de crédito, internas e externas, relativas à construção da Unidade I, da referida Central Nuclear (Decreto nº 91.981, de 25 de novembro de 1985).
    30000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS 110.000
    30105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR 110.000
    30105.13754283.096 - Reforma do Hospital de Base do Distrito Federal. 110.000
    Assegurar adequadas condições físicas ao Hospital de maneira a possibilitar melhor assistência médico-hospitalar à comunidade.
    32000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO 2.059.000
    32101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA 2.059.000
    32101.04161812.786 - Ressarcimento aos Estados pela Isenção do ICM sobre a Carne Bovina. 2.059.000
    Ressarcimento aos Estados e ao Distrito Federal pela redução do ICM sobre a carne e o gado bovino.

    Art. 3º

    O Poder Executivo poderá efetuar o remanejamento dos valores constantes dos incisos I, II e III do art. 1º, da presente lei, até o limite de 10% (dez por cento), para atender despesas de pessoal e encargos sociais, amortização e encargos de financiamento e manutenção, entre os órgãos discriminados nos referidos incisos.

    Art. 4º

    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º

    Revogam-se as disposições em contrário.


    JOSÉ SARNEY Luiz Carlos Bresser Pereira Anibal Teixeira de Souza

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.5.1987