Artigo 2º da Lei nº 7.602 de 19 de Maio de 1987
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais até o limite de CZ$380.393.034.000,00, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especiais ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$20.398.908.000,00 (vinte bilhões, trezentos e noventa e oito milhões, novecentos e oito mil cruzados), utilizando o excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, a teor do art. 43, §§ 1º, inciso II, e 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , e outras fontes de financiamento, para atender aos seguintes programas de trabalho: CZ$1.000
11000 - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 90.000 |
11101 - GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | 15.000 |
11101.15814862.787 - Apoio às Ações de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. | 15.000 |
Elaborar os planos e programas no âmbito federal relativos às pessoas portadoras de deficiências, como apoiar financeiramente ações que visem assegurar o pleno exercício de seus direitos básicos e a efetiva integração social dos deficientes. | |
11107 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA | 75.000 |
11107.03070253.095 - Conclusão do Anexo ao Ministério das Relações Exteriores. | 75.000 |
Ampliar o espaço físico de modo a possibilitar o adequado funcionamento dos diversos órgãos do Ministério. | |
18000 - MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO | 500.000 |
18100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 500.000 |
18100.11633532.788 - Contribuição ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira. | 500.000 |
Dar suporte financeiro à modernização, incentivo à produtividade da cafeicultura, da indústria do café e exportação; ao desenvolvimento de pesquisa, dos meios e vias de transportes, dos portos, da defesa do preço e do mercado, interno e externo, bem como das condições de vida do trabalhador rural. | |
20000 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA | 59.508 |
20100 - ADMINISTRAÇÃO DIRETA | 59.508 |
20100.03090213.085 - Reformas, Instalações e Reequipamento do CADE. | 6.270 |
Ampliar o espaço físico para permitir a instalação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica. Área Reformada (m²) = 1.055 Sistema de Ar Condicionado (Unid) = 1 Revisão da Rede de Energia Elétrica (Unid) = 1 | |
20100.06300253.097 - Construção, Instalação e Aquisição de Unidades Regionais. | 53.238 |
Proporcionar condições adequadas de trabalho e de atendimento aos usuários. Construção de Sedes (Unid) = 2 Construção de Anexo no Distrito Federal (Unid.) = 1 | |
28000 - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO | 17.580.400 |
28101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/PR | 17.580.400 |
28101.03091813.098 - Indenização a Municípios do Estado do Rio de Janeiro - Lei Complementar nº 20/74 | 580.400 |
Transferência de recursos a Municípios do Estado do Rio de Janeiro, relativos aos exercícios de 1978 e 1979, nos termos do artigo 25, da Lei Complementar nº 20, de 1º de julho de 1974. | |
28101.09512643.100 - Reembolso à Petrobrás pelo fornecimento de Óleo Combustível à Eletrobrás | 7.000.000 |
Cobertura financeira das despesas com derivados do petróleo, no biênio 86/87, decorrentes da utilização de usinas termelétricas na região Sudeste (E.M. nº 008, de 14 de janeiro de 1987). | |
28101.09512653.099 - Reembolso a Furnas Centrais Elétricas S/A Gastos com Angra I, II e III | 10.000.000 |
Reembolso dos gastos efetuados com Furnas Centrais Elétricas S/A, na construção das Unidades II e III da Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto (Decreto nº 86.250, de 30 de julho de 1981), bem como das obrigações financeiras resultantes de operações de crédito, internas e externas, relativas à construção da Unidade I, da referida Central Nuclear (Decreto nº 91.981, de 25 de novembro de 1985). | |
30000 - TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS | 110.000 |
30105 - GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR | 110.000 |
30105.13754283.096 - Reforma do Hospital de Base do Distrito Federal. | 110.000 |
Assegurar adequadas condições físicas ao Hospital de maneira a possibilitar melhor assistência médico-hospitalar à comunidade. | |
32000 - ENCARGOS FINANCEIROS DA UNIÃO | 2.059.000 |
32101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTÉRIO DA FAZENDA | 2.059.000 |
32101.04161812.786 - Ressarcimento aos Estados pela Isenção do ICM sobre a Carne Bovina. | 2.059.000 |
Ressarcimento aos Estados e ao Distrito Federal pela redução do ICM sobre a carne e o gado bovino. |