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lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal

  • Lei14.274 de 23/12/2021

    Art. 3º - A Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações fixadas por esta Lei e suas alterações, desde que compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2021 e com os limites de despesas primárias de que tratam os art. 107, art. 110 e art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, observem o disposto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de

  • Lei3.216 de 19/07/1957

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, no Estado de Minas Gerais, o terreno situado no pátio da Estação, à esquerda da linha férrea, com as seguinte; dimensões e confrontações: Começa no ponto A, distante do eixo da estação 78m,00 e do eixo da linha direta 12m,00; segue em linha reta, no alinhamento da rua até o canto do muro, ponto B, com a extensão de 11m,00; seguindo o muro do alinhamento dêste até o ponto C, em 46m,50; acompanha a quebra do muro para o lado esquerdo, com 3m,00 de comprimento até o ponto D; deixa o muro e segue para a direita na inclinação de...

  • Lei12.693 de 24/07/2012

    Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º É a União autorizada a conceder subvenção econômica ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sob a modalidade de equalização de taxas de juros, em operações de financiamento contratadas até 31 de dezembro de 2012 destinadas a capital de giro e investimento de sociedades empresariais, cooperativas, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Muni...

  • Lei11.829 de 25/11/2008

    Art. 1º - Os arts. 240 e 241 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 240 Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem agencia, facilita, recruta, coage, ou de qualquer modo intermedeia a participação de criança ou adolescente nas cenas referidas no caput deste artigo, ou ainda quem com esses contracena. § 2º Aumenta-se a pena de

  • Lei2.948 de 17/11/1956

    O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito especial de Cr$ 906.436,20 (novecentos e seis mil, quatrocentos e trinta e seis cruzeiros e vinte centavos), para atender a despesas com a Justiça Eleitoral, correspondentes aos exercícios de 1950 a 1954, assim discriminadas: Pessoal Salário de extranumerário Cr$ Mato Grosso (...)13.500,00 Vantagens Gratificações de natureza eleitoral: Alagoas(...)97.500,00 Amazonas(...)34.500,00 Ceará(...)19.562,80 Espírito Santo (...)2.300,00 Maran...

  • Lei7.052 de 02/12/1982

    Art. 1º - O § 2º do art. 4º e o art. 60 da Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, alterada pelo Decreto-Iei nº 237, de 29 de fevereiro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - (...) § 1º - (...) § 2º - Os representantes das entidades referidas nas alíneas h, i, j, l, m e n deste artigo serão escolhidos pelo Presidente da República, dentre os nomes indicados por elas, em lista tríplice. (...) Art. 60 - Os veículos serão identificados por placas contendo os mesmos caracteres do registro e da correspondente licença, lacradas em suas estruturas, com forma, dimensões e cores estabel...

  • Lei14.342 de 18/05/2022

    Art. 6º - O art. 2º da Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) § 8º Desde que atendidos os demais requisitos previstos neste artigo, o benefício de seguro-desemprego será concedido ao pescador profissional artesanal cuja família seja beneficiária do programa de transferência de renda com condicionalidades de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 , e caberá ao órgão ou à entidade da administração pública federal responsável pela manutenção do programa a suspensão do pagamento dos benefí...

  • Lei13.680 de 14/06/2018

    Art. 2º - A Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 10-A: " Art. 10-A É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal. § 1º O produto artesanal será identificado, em todo o território nacional, por selo único com a indicação ARTE, conforme regulamento. § 2º O registro do estabelecimento e do produto de que trata este artigo, bem como a cla...