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Lei 3.216 de 19 de Julho de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 19 de julho de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Juscelino Kubitschek. José Maria Alkmim. Nereu Ramos.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.7.1957