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Artigo 2º da Lei nº 3.216 de 19 de Julho de 1957

Autoriza o Poder Executivo a doar o terreno situado no pátio da Estação, à esquerda da linha férrea, à Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, no Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.216 /1957