Artigo 2º da Lei nº 3.216 de 19 de Julho de 1957
Autoriza o Poder Executivo a doar o terreno situado no pátio da Estação, à esquerda da linha férrea, à Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, no Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.