Lei nº 2.948 de 17 de Novembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito especial de Cr$ 906.436,20, para atender a despesas com a Justiça Eleitoral, correspondentes aos exercícios de 1950 a 1954.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito especial de Cr$ 906.436,20 (novecentos e seis mil, quatrocentos e trinta e seis cruzeiros e vinte centavos), para atender a despesas com a Justiça Eleitoral, correspondentes aos exercícios de 1950 a 1954, assim discriminadas: Pessoal Salário de extranumerário Cr$ Mato Grosso (...)13.500,00 Vantagens Gratificações de natureza eleitoral: Alagoas(...)97.500,00 Amazonas(...)34.500,00 Ceará(...)19.562,80 Espírito Santo (...)2.300,00 Maranhão(...)141.400,00 Paraná(...)152.800,00 Piauí(...)100.600,00 Rio Grande do Sul (...)689,00 São Paulo (...)21.450,00 Gratificações por serviços extraordinários: Maranhão(...)20.838,20 Auxílio-doença : São Paulo (...)2.580,00 Indenizações Ajuda de custo: Piauí(...)12.480,00 Diárias : Ceará(...)12.530,00 Piauí(...)17.964,40 Diversos Substituições: Cr$ Bahia(...)17.200,00 Ceará(...)800,00 Paraná(...) 49.960,00 Abono de emergência: Minas Gerais (...)6.232,20 Material Artigos de expediente: Rio Grande do Sul (...)1.720,00 Serviços e Encargos Transportes: Rio Grande do Sul (...)1.592,70 Assinaturas de órgãos oficiais : Rio Grande do Sul(...)500,00 Iluminação, fôrça matriz, etc.: Ceará(...)4.225,90 Publicações : Rio Grande do Sul (...)74.911,60 Salário-familia: Pernambuco(...)100,00 São Paulo (...)4.050,00 Ceará(...)3.300,00 Despesas gerais com eleições : Goiás(...) 69.286,40 Minas Gerais (...)21.503,00 Aluguel: Ceará(...)360,00 Total(...)906. 436,20
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 17 de novembro de 1956, 135º da Independência e 68º da República.