Artigo 2º da Lei nº 2.948 de 17 de Novembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunais Regionais Eleitorais - o crédito especial de Cr$ 906.436,20, para atender a despesas com a Justiça Eleitoral, correspondentes aos exercícios de 1950 a 1954.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.