“lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal
- Lei14.212 de 05/10/2021
Art. 1º - A Lei nº 14.116, de 31 de dezembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 4º(...) II - (VETADO);" (NR) "Art. 19 (...) "§ 8º Fica autorizado que seja pactuado o reajuste de valores para conclusão de obras paralisadas que demonstrem equilíbrio no cronograma físico financeiro e apresentem execução física igual ou superior a 30% (trinta por cento)." "§ 9º A inscrição ou a manutenção dos restos a pagar subordinam-se ao cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que estabeleçam metas fiscais ou limites de despesas, observadas as regras de re...
- Lei10.165 de 27/12/2000
Art. 2º - A Lei nº 6.938, de 1981, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos: "Art. 17-P Constitui crédito para compensação com o valor devido a título de TCFA, até o limite de sessenta por cento e relativamente ao mesmo ano, o montante efetivamente pago pelo estabelecimento ao Estado, ao Município e ao Distrito Federal em razão de taxa de fiscalização ambiental." (AC) "§ 1º Valores recolhidos ao Estado, ao Município e ao Distrital Federal a qualquer outro título, tais como taxas ou preços públicos de licenciamento e venda de produtos, não constituem crédito para compensação com a TCFA." (AC) "§ 2º A restituição, administrativa ou judicial, qu...
- Lei8.740 de 03/12/1993
Art. 1º - Fica autorizada a doação ao Estado do Paraná da área de 3.660,8396ha (três mil, seiscentos e sessenta hectares, oitenta e três ares e noventa e seis centiares), constituída pelas glebas D e D-1, medindo, respectivamente, 3.574,2748ha e 86,5648ha, situadas no extinto Projeto Integrado de Colonização Marquês de Abrantes, Município de Adrianópolis, naquele Estado, com os seguintes limites e confrontações: Gleba D; Norte - Gleba São João Surá II do PIC - MA, separado em parte por linha seca e pelos Rios da Anta e Arivá - Este - Fundação Instituto de Terras e Cartografia, separado pelo Rio João Surá; Su...
- Lei6.399 de 10/12/1976
Art. 2º - Os §§ 2º e 3º do artigo 6º, o artigo 7º e o § 2º do artigo 25 do Decreto-lei nº 764, de 15 de agosto de 1969 , passam a vigorar com a seguinte redação: "6º(...) § 2º. Aprovado pelo DNPM o Relatório de Pesquisa apresentado pela CPRM, fica esta autorizada a negociar os resultados dos trabalhos realizados. § 3º. O adquirente dos resultados dos trabalhos de pesquisa terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da efetivação da cessão e transferência dos direitos respectivos, para requerer a concessão de lavra. Findo aquele prazo, sem que haja requerido a concessão de
- Lei6.521 de 08/04/1978
Art. 1º - Fica o Instituto Brasileiro do Café, autarquia federal criada pela Lei nº 1.779, de 22 de dezembro de 1952 , e vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, autorizado a alienar o imóvel de sua propriedade, situado à Rua Brigadeiro Tobias nº 258, na capital do Estado de São Paulo, medindo 1.049,04 m² (hum mil e quarenta e nove metros quadrados e quatro decímetros quadrados), adquirido da Caixa Auxiliar dos Empregados da Contadoria Central Ferroviária de São Paulo, por escritura de compra e venda, lavrada em 30 de agosto de 1934, em notas do Tabelião do 6º O...
- Lei3.735 de 15/03/1960
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem) o crédito especial de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), para a conclusão das ligações de Brasília com os Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Goiás através de rodovias do Plano Rodoviário Nacional, de acôrdo com a seguinte discriminação: BR-21 - Trecho São Luiz-Peritoró-Pôrto Franco (quinhentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) (...) 550.000.000 BR-25 - Trecho Petrolina-Casa ...
- Lei2.661 de 03/12/1955
Art. 6º - O Poder Executivo consignará, anualmente, em sua proposta orçamentária verba própria, destinada a dar cumprimento à presente lei, ficando, ainda, autorizado a abrir o crédito especial de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) a fim de ocorrer, no presente exercício, às despesas resultantes da aplicação do disposto no artigo 2º e seus incisos, bem como no artigo 5º, de acôrdo com as seguintes discriminações: a - ao Ministério da Agricultura o crédito de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) para cumprimento das letras a, b e d do inciso I, e dos incisos II, III, IX, X, XI e XII do artigo 2º; b - ao Ministério da Saúde o crédito...
- Lei5.634 de 02/12/1970
Art. 1º - Os artigos 27 e 35 da Lei nº 5.517 de 23 de outubro de 1968 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 27 As firmas, associações, companhias, cooperativas, emprêsas de economia mista e outras que exercem atividades peculiares à medicina veterinária previstas pelos artigos 5º e 6º da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, estão obrigadas a registro nos Conselhos de Medicina Veterinária das regiões onde funcionarem. § 1º As entidades indicadas neste artigo pagarão aos Conselhos de Medicina Veterinária onde se registrarem, taxa de inscrição e anuidade. § 2º O valor das referidas obrigações será estabelecido através de ato do Poder Exe...