“lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal
- Lei12.715 de 17/09/2012
Art. 71 - Os arts. 1º , 2º e 3º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º (...) § 1º (...) II - vedação à recompra do título ou valor mobiliário pelo emissor ou parte a ele relacionada nos 2 (dois) primeiros anos após a sua emissão e à liquidação antecipada por meio de resgate ou pré-pagamento, salvo na forma a ser regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional; (...) V - comprovação de que o título ou valor mobiliário esteja registrado em sistema de registro devidamente autorizado pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM, nas suas respectivas á...
- Lei7.691 de 15/12/1988
Art. 8º - Os arts. 12, 13, 14 da Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 12 A realização de operações regidas por esta Lei, sem prévia autorização, sujeita os infratores às seguintes sanções, aplicáveis separada ou cumulativamente: I - no caso de que trata o art. 1º: a) multa de até cem por cento da soma dos valores dos bens prometidos como prêmios; b) proibição de realizar tais operações durante o prazo de até dois anos; II - nos casos a que se refere o art. 7º: a) multa de até cem por cento das importâncias previstas...
- Lei14.511 de 27/12/2022
Art. 3º - O art. 4º da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º Fica autorizada a abertura de créditos suplementares para o aumento de dotações fixadas por esta Lei e suas alterações, desde que sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida na Lei nº 14.194, de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2022, e com os limites de despesas primárias de que tratam os art. 107 , art. 110 e art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, observem o disposto no parágrafo único...
- Lei2.056 de 31/10/1953
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.395,116,00 (dois milhões, trezentos e noventa e cinco mil cento e dezesseis cruzeiros), destinado a restituir às ferrovias abaixo discriminadas a diferença verificada entre a dotação constante do Orçamento Geral da União para 1951 e a arrecadação efetiva no exercício de 1951 das duas taxas adicionais de 10% - (dez por cento) - sôbre as tarifas de que trata o Decreto-lei número 7 632, de 12 de junho de 1945 , e destinadas, uma, à execução de melhoramentos essenci...
- Lei2.768 de 02/05/1956
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário, que poderá ser utilizado até o limite de Cr$ 70.000.000,00 (setenta milhões de cruzeiros), nos têrmos da Constituição Federal, para auxílio e indenização de prejuízos ocasionados por fatores naturais nos seguintes municípios dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, na forma abaixo: Cr$ Guarujá, no Estado de São Paulo, até (...)1.000.000,00 Santos, no Estado de São Paulo, até (...)20.000.000,00 São Vicente, no Estado de São Paulo, até (...)2.000.000,00 Grão Mogol, no Estado de Minas Gerais, até(...)1.00...
- Lei14.457 de 21/09/2022
Art. 20 - A Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 3º A prorrogação de que trata o inciso I do caput deste artigo poderá ser compartilhada entre a empregada e o empregado requerente, desde que ambos sejam empregados de pessoa jurídica aderente ao Programa e que a decisão seja adotada conjuntamente, na forma estabelecida em regulamento. § 4º Na hipótese prevista no § 3º deste artigo, a prorrogação poderá ser usufruída pelo empregado da pessoa jurídica que aderir ao Programa somente após o término da licença-maternidade, desde que seja requeri...
- Lei14.173 de 15/06/2021
Art. 6º - A Lei nº 9.998, de 17 de agosto de 2000 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º Os recursos do Fust serão destinados a cobrir, no todo ou em parte, investimentos e custos de: (...) § 4º (Revogado). (...) § 10 . A modalidade de apoio não reembolsável prevista no inciso I do § 3º deste artigo priorizará programas, projetos, planos, atividades, iniciativas e ações que visem à redução das desigualdades socioeconômicas e regionais, considerando a maior população potencialmente beneficiada. § 11. Na modalidade de apoio não reembolsável prevista no inciso I do § ...
- Lei3.347 de 17/12/1957
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar à sociedade civil Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, seção do Distrito Federal, para o fim de instalar sua sede e serviços previstos em seus estatutos, o imóvel pertencente ao Patrimônio da União e constituído do terreno nacional interior situado à rua Washington Luiz, antiga Paulo de Frontin, na Esplanada do Senado, no Distrito Federal, lotes ns. 58 e 59, que confrontam, na frente com a referida rua Washington Luiz numa extensão de doze metros (12,00m); pelo lado direito com o lote nº 60. do mesmo quarteirão (II) medindo aí trinta e sete metros (37,00m); pelos fundos com os lotes ns. 38, 39 e 40 do...