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Lei nº 3.347 de 17 de dezembro de 1957

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, seção do Distrito Federal.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreto e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar à sociedade civil Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, seção do Distrito Federal, para o fim de instalar sua sede e serviços previstos em seus estatutos, o imóvel pertencente ao Patrimônio da União e constituído do terreno nacional interior situado à rua Washington Luiz, antiga Paulo de Frontin, na Esplanada do Senado, no Distrito Federal, lotes ns. 58 e 59, que confrontam, na frente com a referida rua Washington Luiz numa extensão de doze metros (12,00m); pelo lado direito com o lote nº 60. do mesmo quarteirão (II) medindo aí trinta e sete metros (37,00m); pelos fundos com os lotes ns. 38, 39 e 40 do aludido quarteirão (II) numa linha de doze metros e sessenta e nove centímetros (12,69m) e, finalmente, pelo lado esquerdo com o lote nº 57 do citado quarteirão onde mede trinta e três metros (33,00m), perfazendo a área total de quatrocentos e vinte metros quadrados (420,00m2).

Parágrafo único

Em caso de dissolução, liquidação ou extinção da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, os lotes abjeto desta doação reverterão ao Patrimônio da União.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHECK. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1957