JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei nº 3.347 de 17 de dezembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, seção do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a doar à sociedade civil Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, seção do Distrito Federal, para o fim de instalar sua sede e serviços previstos em seus estatutos, o imóvel pertencente ao Patrimônio da União e constituído do terreno nacional interior situado à rua Washington Luiz, antiga Paulo de Frontin, na Esplanada do Senado, no Distrito Federal, lotes ns. 58 e 59, que confrontam, na frente com a referida rua Washington Luiz numa extensão de doze metros (12,00m); pelo lado direito com o lote nº 60. do mesmo quarteirão (II) medindo aí trinta e sete metros (37,00m); pelos fundos com os lotes ns. 38, 39 e 40 do aludido quarteirão (II) numa linha de doze metros e sessenta e nove centímetros (12,69m) e, finalmente, pelo lado esquerdo com o lote nº 57 do citado quarteirão onde mede trinta e três metros (33,00m), perfazendo a área total de quatrocentos e vinte metros quadrados (420,00m2).

Parágrafo único

Em caso de dissolução, liquidação ou extinção da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, os lotes abjeto desta doação reverterão ao Patrimônio da União.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei 3.347 /1957