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Artigo 2º da Lei nº 3.347 de 17 de dezembro de 1957

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, seção do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.347 /1957