Artigo 2º da Lei nº 3.347 de 17 de dezembro de 1957
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, seção do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.