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lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.310 de 22/12/1986

    Art. 14, IX - missão ou estudo no estrangeiro, quando autorizado pelo Presidente da República;...

  • Decreto-Lei7.967 de 18/09/1945

    Art. 74, §4° - Interposto o recurso em tempo hábil, a autoridade que houver dado início ao processo remetê-lo-á, dentro de cinco dias úteis à autoridade superior.

  • Decreto-Lei197 de 22/01/1938

    Art. 10º - Os militares agregados serão obrigados a se apresentar a maior autoridade do Exército ou da Armada, conforme o caso, do local onde permanecer mais de quarenta e oito horas ou quando dele se ausentar e bem assim quando fôr decretada mobilização, estado de guerra ou de emergência.

  • Decreto-Lei3.240 de 08/05/1941

    Art. 4º, §1° - Quanto se tratar de bens moveis, a autoridade judiciária nomeará depositário, que assinará termo de compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo e de assumir todas as responsabilidades a este inerentes.

  • Decreto-Lei126 de 31/01/1967

    Art. 4º - Nas dependências portuárias poderão ser feitas vistorias, sempre que as necessidades do serviço o exigirem, quer por iniciativa da autoridade aduaneira quer da autoridade portuária.

  • Decreto-Lei2.018 de 22/03/1983

    Art. 2º, Parágrafo Único - A transferência de propriedade do bem deverá ser comunicada, pelo titular do programa, projeto ou empreendimento, à autoridade fiscal competente.

  • Decreto-Lei274 de 28/02/1967

    Art. 29 - Incorrerá em falta grave a autoridade que falsear no julgamento das condições do merecimento.

  • Decreto-Lei308 de 28/02/1967

    Art. 9º - Dependerá de prévia autorização do Instituto do Açúcar e do Álcool a transferência do açúcar de uma para outra região produtora, onde a produção exceda das necessidades do consumo ou onde houver preços diferentes de venda, tendo em vista a necessidade de proteger a produção açucareira, assegurar os interêsses do fornecedor, garantir o abastecimento do mercado interno e evitar o abuso do poder econômico e o eventual aumento arbitrário de lucros.