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lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal

  • Lei13.874 de 20/09/2019

    Lei da Liberdade Econômica

    Art. 7º - A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 49-A . A pessoa jurídica não se confunde com os seus sócios, associados, instituidores ou administradores. Parágrafo único. A autonomia patrimonial das pessoas jurídicas é um instrumento lícito de alocação e segregação de riscos, estabelecido pela lei com a finalidade de estimular empreendimentos, para a geração de empregos, tributo, renda e inovação em benefício de todos." " Art. 50 Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento...

    • livre iniciativa
    • atividade econômica privada
    • limitação de responsabilidade
  • Lei15.109 de 13/03/2025

    Dispensa de custas por advogado

    Lei nº 15.109 de 13 de Março de 2025...

    • isenção de custas
  • Lei Complementar95 de 26/02/1998

    Normas para elaboração/modificação de leis

    Art. 11, I, e - usar os recursos de pontuação de forma judiciosa, evitando os abusos de caráter estilístico;...

    • direito de resposta
    • liberdade de expressão
    • comunicação social
  • Decreto-Lei5.452 de 01/05/1943

    Consolidação das Leis do Trabalho

    Art. 351 - Os infratores dos dispositivos do presente Capítulo incorrerão na multa de cinquenta a cinco mil cruzeiros, segundo a natureza da infração, sua extensão e a intenção de quem a praticou, aplicada em dobro no caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

    • direitos trabalhistas
    • relação de trabalho
    • contrato de trabalho
  • Lei5.478 de 25/07/1968

    Lei de Alimentos

    Art. 21 - O art. 244 do Código Penal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 244 Deixar, sem justa causa, de prover a subsistência do cônjuge, ou de filho menor de 18 anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido ou valetudinário, não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada, fixada ou majorada; deixar, sem justa causa, de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo: Pena - Detenção de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos e multa, de uma a dez vêzes o maior salário-mínimo vigente no País. Parágrafo único. Nas mesmas penas incide quem, sendo solvente, frustra ...

    • ação de alimentos
    • pensão alimentícia
    • benefício de gratuidade
  • Lei5.197 de 03/01/1967

    Código Ambiental

    Art. 29, b - empregar fraude ou abuso de confiança;...

    • lei de proteção à fauna
    • código de proteção à fauna
    • código de caça
  • Lei1.060 de 05/02/1950

    Lei da Justiça Gratuita

    Art. 14 - Os profissionais liberais designados para o desempenho do encargo de defensor ou de perito, conforme o caso, salvo justo motivo previsto em lei ou, na sua omissão, a critério da autoridade judiciária competente, são obrigados ao respectivo cumprimento, sob pena de multa de Cr$ 1.000,00 (mil cruzeiros) a Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), sujeita ao reajustamento estabelecido na Lei nº 6.205, de 29 de abril de 1975 , sem prejuízo de sanção disciplinar cabível. (Redação dada pela Lei nº 6.465, de 1977)...

    • lei de assistência judiciária
  • Lei15.035 de 27/11/2024

    Cadastro Nacional de Pedófilos e Dados Públicos

    Lei nº 15.035 de 27 de Novembro de 2024...

    • registro público de agressores