Decreto-Lei1.063 de 21/10/1969Art. 1º, I, l - os que tenham comprometido por si ou por outrem, mediante abuso do poder econômico, de ato de corrupção ou de influência no exercício de cargo ou função da administração pública, direta ou indireta, ou de entidade sindical, a lisura ou a normalidade de eleição, ou venham a comprometê-la, pela práticas dos mesmos abusos, atos ou influências;...