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lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.369 de 05/12/1974

    Art. 5º - As autoridades ordenadoras de despesa poderão autorizar suprimentos de fundos, em moeda estrangeira, para o atendimento de gastos com a manutenção de repartições sediadas no exterior e movimentação de pessoal.

  • Decreto-Lei1.967 de 23/11/1982

    Art. 21 - A autoridade administrativa poderá autorizar a retificação da declaração de rendimentos da pessoa jurídica, quando comprovado erro nela contido, desde que sem interrupção do pagamento do saldo do imposto e antes de iniciado o processo de lançamento ex officio .

  • Decreto-Lei1.968 de 23/11/1982

    Art. 6º - A autoridade administrativa poderá autorizar a retificação da declaração de rendimentos da pessoa física, quando comprovado erro nela contido, desde que sem interrupção do pagamento do saldo do imposto e antes de iniciado o processo de lançamento ex officio.

  • Decreto-Lei1.063 de 21/10/1969

    Art. 1º, I, l - os que tenham comprometido por si ou por outrem, mediante abuso do poder econômico, de ato de corrupção ou de influência no exercício de cargo ou função da administração pública, direta ou indireta, ou de entidade sindical, a lisura ou a normalidade de eleição, ou venham a comprometê-la, pela práticas dos mesmos abusos, atos ou influências;...

  • Decreto-Lei6.227 de 24/01/1944

    Capítulo 6 - DA USURPAÇÃO, EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE...

  • Decreto-Lei1.004 de 21/10/1969

    Art. 56, II, h - com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade;...

  • Decreto-Lei7.529 de 07/05/1945

    Art. 1º - Fica autorizada a Caixa de Mobilização e Fiscalização Bancária a intervir no Crédit Foncier du Brésil et de 1’Amérique du Sud S.A., estabelecimento bancário autorizado a funcionar no Brasil,...

  • Decreto-Lei2.158 de 30/04/1940

    Art. 5º - Os estabelecimentos que fizerem exportação internacional ou interestadual ficarão sob inspeção federal permanente; os que se instalarem para fins exclusivos de comércio local poderão, mediante entendimento entre as autoridades federais, estaduais e municipais, passar à alçada da autoridade local.