“lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.199 de 27/12/1971
Art. 3º - A Tabela anexa à Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964 , com as modificações posteriores, passa a vigorar com as seguintes alterações: Alteração 1ª - O texto da posição 25.01, desdobrado na forma da presente alteração, passa a ter a seguinte redação: "Sal-gema, sal de salinas, sal marinho, sal de cozinha; cloreto de sódio puro; águas-mães de salinas, águas do mar 1 - Cloreto de sódio puro (...) 5% 2 - Outros (...) NT. Alteração 2ª - A "observação" 2ª ao Capítulo 24, com a redação dada pela alteração 29ª ao art. 2º do Decreto-lei nº 34, de 18 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "2ª O preço de venda no varejo...
- Decreto-Lei2.366 de 04/11/1987
Art. 1º - As disposições adiante indicadas do Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987 , passam a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 1º (...) b) 60% (sessenta por cento), no caso dos servidores efetivos pertencentes às Carreiras Auditoria do Tesouro Nacional, Finanças e Controle e Orçamento; (...) e) 30% (trinta por cento), no caso dos servidores efetivos pertencentes ao Ministério Público da União e à Advocacia Consultiva da União, excluídos os especialistas a que se refere a parte final da alínea f, assim como dos docentes do magistério civil não alcançados pela Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; (...) § 2º No caso ...
- Decreto-Lei618 de 10/06/1969
Art. 1º, I - PROJETOS TOTALMENTE VETADOS: 1. Projeto nº CD-607-67, que cria dois cargos de Juiz Substituto do Trabalho no Quadro da Justiça do Trabalho da 8ª Região, em Belém, Estado do Pará. (Mensagem de Veto nº 810, de 4.12.67); 2. Projeto nº CD-315-67, que cria na 3ª Região da Justiça do Trabalho oito Juntas de Conciliação e Julgamento, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais. (Mensagem de veto nº 103, de 1.3.68); 3. Projeto nº CD-418-59, que cria Juntas de Conciliação e Julgamento na 7ª Região da Justiça do Trabalho, e dá outras providências. (Mensagem de veto nº 212, de 18.4.68); 4. Projeto nº CD-318-67, que cria na 8ª Região da Justiç...
- Decreto-Lei9.409 de 27/06/1946
Art. 1º, Parágrafo Único - O dispôsto nos incisos 1º, 2º e 3º não tem aplicação nas localidades onde não existir agência do Banco do Brasil. Sexta - Fica substituída a letra b do § 2º do art. 40, das "Normas Gerais", pelo seguinte: "b) até oito dias depois de cada período de dois anos de vigência, ou data do término, quando êste ocorrer antes de um biênio". Sétima - Ficam substituídos o artigo 41 e seu parágrafo único, das "Normas Gerais", pelo seguinte: "Art. 41 . Para incidência do impôsto, são consideradas puras e simples as obrigações condicionais". Oitava - Substitua-se o nº 18 do art. 52, das "Normas Gerais", pelo seguinte: "18) Papéis relativos a negócios ...
- Decreto-Lei1.535 de 15/04/1977
Art. 1º - O Capítulo IV do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei número 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação: "CAPÍTULO IV Das Férias Anuais SEÇÃO I Do Direito a Férias e da sua Duração Art. 129 Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração. Art. 130 Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais
- Decreto-LeiDecreto-Lei 7219A de 30 de Dezembro de 1944
GETULIO VARGAS A. de Souza Costa SEGUNDA PARTE ÍNDICE DAS TABELAS "A" PRODUTOS SUJEITOS AO IMPÔSTO "AD VALOREM" I - Aparelhos, máquinas e artefatos de metal II - Armas, munições e fogos de artifício III - Artefatos de matérias de origem animal e vegetal IV - Brinquedos, artigos de esporte e jogos V - Cerâmica e vidros VI - Chapéus VII - Cimento e artefatos de cimento, de gêsso e de pedras naturais e artificiais VIII - Eletricidade IX - Escôvas, espanadores e pincéis X - Jóias, obras de ourives e relógios XI - Papel e seus artefatos XII - Produtos aliment...
- Lei14.531 de 10/01/2023
Art. 2º, §5°, I - criação de programas de atenção para o uso e abuso de álcool e outras drogas;...
- Lei9.265 de 12/02/1996
Art. 1º, IV - as ações de impugnação de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude;...