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lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei584 de 16/05/1969

    Art. 1º - O artigo 70 e seu § 1º do Código Nacional de Trânsito (Lei nº 5.108, de 21 de setembro de 1966, modificada pelo Decreto-lei nº 237, de 28 de fevereiro de 1967) passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 70 A habilitação para dirigir veículos apurar-se-á através de exame requerido pelo candidato à autoridade de trânsito, instruído o requerimento com os seguintes documentos, além de outros que exija Regulamento dêste Código: a) carteira de identidade ou documento reconhecido por lei como prova de identidade; b) folha corrida ...

  • Decreto-Lei925 de 10/10/1969

    Art. 4º - Na seção VII - "Da gestão financeira do Sindicato e sua fiscalização" - do Capítulo I - do Título V da CLT, os §§ 1º, 2º e 3º do art. 550, acrescido de um 4º, o artigo 551, acrescido dos §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º, e o art. 552 passam a vigorar com a redação seguinte: "Art. 550(...) 1º As entidades sindicais são obrigadas a possuir devidamente rubricados pela autoridade local do Ministério do Trabalho e Previdência Social o seguinte: a) um livro Diário, para registro sistemático e em perfeita ordem dos atos e fatos administrativos da gestão financeira e patrimonial; b) um livro Caixa, para registro exclusivo do movimento financei...

    • Decreto-Lei277 de 28/02/1967

      Art. 1º - Os artigos 48 e 53, do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, passam a ter a seguinte redação: " Art. 48 A conferência aduaneira será realizada por Agentes Fiscais do Imposto Aduaneiro, na presença do despachante aduaneiro autorizado, e se estenderá sôbre tôda a mercadoria despachada ou parte dela, conforme critérios fixados em regulamento. Art. 53 Concluída a conferência aduaneira sem impugnação ou, havendo-a, a mercadoria será desembaraçada e entregue ao despachante aduaneiro, que promoveu o despacho, desde que adotadas as cautelas fiscais indispensáveis. Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas ...

    • Decreto-Lei1.023 de 21/10/1969

      Art. 2º, §1° - A tarifa de utilização de faróis será devida tantas vêzes quantas forem as entradas que derem os navios em qualquer porto nacional, tanto na viagem de direitura quanto na de torna-viagem, exceção feita aos navios notòriamente reconhecidos como paquetes, isto é, àqueles que conduzem passageiros, correspondência e carga, e os vapores de linhas regulares que forem habilitados pelas autoridades alfandegárias a gozar das regalias atribuídas aos paquetes. Tais navios pagarão a tarifa de que se trata ùnicamente nos 2 (dois) primeiros portos em que derem entrada, tanto na viagem de direitura como na de torna-viagem, quando receberão certificado que s...

    • Decreto-Lei6.548 de 31/05/1944

      Art. 10º, Parágrafo Único - Não pode ser incluído no Quadro de acesso nenhum oficial dessa categoria mais moderno que o mais moderno do Q.O., A, ou Q.A. ingressado." "Art. 47 As autoridades militares preparam os documentos relativos a todos os oficiais a ela diretamente subordinados e que, nas datas referidas no art. 43, satisfaçam a todos os requisitos estabelecidos no art. 10. Êsses documentos serão remetidos Comissão de Promoções do Exército, até 15 de junho e 15 de dezembro de cada ano, e servirão de base, respectivamente, à organização dos quadros de acesso do segundo semestre do ano que estiver em curso e os do primeiro semestre do ano seguinte." "Art. 71 (...)....

    • Decreto-Lei472 de 19/02/1969

      Art. 1º - Fica o Govêrno do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a dar garantia a um contrato de financiamento a ser feito pela General Motors Scotland Limited, com sede em Motherwell, Escócia, ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul, no valor de £ 1.283.270 (um milhão duzentas e oitenta e três mil duzentas e setenta libras esterlinas), para resgate no prazo de 6 (seis) anos, sendo o primeiro de carência, aos juros de 6,5% (seis e meio por cento) ao ano, podendo obrigar-se como fiador e principal pagador, e avalizar as notas promissórias que forem emitidas pelo financiado. (Vide Decreto-Lei nº 571, de<...

    • Decreto-Lei9.753 de 05/09/1946

      Art. 1º - Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a assinar com o Jockey Club Brasileiro a escritura de cessão da área de terreno de 4.809,75m2 (quatro mil, oitocentos e nove metros quadrados e setenta e cinco decimetros quadrados), situada à rua Mário Ribeiro, onde se acha instalado o Hospital Geral Miguel Couto, mediante compromisso, assumido pelo mesmo Clube, de entregar à Prefeitura do Distrito Federal um novo Hospital, construído às suas expensas, sob orientação técnica da Secretaria Geral de Saúde e Assistência, na área de 13.668,50m2 (treze mil seiscentos e sessenta e oito metros quadr...

    • Decreto-Lei7.264 de 22/01/1945

      O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: A rt. 1º Nas operações destinadas à construção ou aquisição de residência para segurado, mediante hipoteca ou promessa de venda, fica o Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado autorizado a operar independentemente das exigências de limitação ou entrada inicial contidas nos §§ 2º e 3º do art. 14 do Decreto-lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940 , as quais serão, neste caso, substituídas por um seguro de suplemento de garantia imobiliária...