Decreto-Lei nº 9.753 de 5 de Setembro de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a assinar um acôrdo com o Jockey Club Brasileiro, nas condições que menciona.
O Presidente da República usarndo da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e nos têrmos do artigo 31 do Decreto-lei .número 96, de 22 de Dezembro de 1937, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 5 de Setembro de 1946, 125º da Independência e 58 º da República.
Art. 1º
Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a assinar com o Jockey Club Brasileiro a escritura de cessão da área de terreno de 4.809,75m2 (quatro mil, oitocentos e nove metros quadrados e setenta e cinco decimetros quadrados), situada à rua Mário Ribeiro, onde se acha instalado o Hospital Geral Miguel Couto, mediante compromisso, assumido pelo mesmo Clube, de entregar à Prefeitura do Distrito Federal um novo Hospital, construído às suas expensas, sob orientação técnica da Secretaria Geral de Saúde e Assistência, na área de 13.668,50m2 (treze mil seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e cinqüenta decimetros quadrados). desapropriada pelo Decreto número 8.603, de 24 de Agôsto de 1946 .
Art. 2º
Na escritura de cessão, serão estipuladas, minuciosamente, tôdas as cláusulas, condições e penalidades.
Art. 3º
O Jockey Club Brasileiro só poderá entrar na posse do terreno, uma vez terminados os trabalhos e ultimados o equipamento do novo Hospital Geral Miguel Couto.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Carlos Coimbra da Luz.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.9.1946