Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.753 de 5 de Setembro de 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a assinar um acôrdo com o Jockey Club Brasileiro, nas condições que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Na escritura de cessão, serão estipuladas, minuciosamente, tôdas as cláusulas, condições e penalidades.