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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.753 de 5 de Setembro de 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a assinar um acôrdo com o Jockey Club Brasileiro, nas condições que menciona.

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Art. 2º

Na escritura de cessão, serão estipuladas, minuciosamente, tôdas as cláusulas, condições e penalidades.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.753 /1946