Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.753 de 5 de Setembro de 1946
Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a assinar um acôrdo com o Jockey Club Brasileiro, nas condições que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Jockey Club Brasileiro só poderá entrar na posse do terreno, uma vez terminados os trabalhos e ultimados o equipamento do novo Hospital Geral Miguel Couto.