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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.753 de 5 de Setembro de 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a assinar um acôrdo com o Jockey Club Brasileiro, nas condições que menciona.

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Art. 3º

O Jockey Club Brasileiro só poderá entrar na posse do terreno, uma vez terminados os trabalhos e ultimados o equipamento do novo Hospital Geral Miguel Couto.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.753 /1946