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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 9.753 de 5 de Setembro de 1946

Autoriza o Prefeito do Distrito Federal a assinar um acôrdo com o Jockey Club Brasileiro, nas condições que menciona.

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Art. 1º

Fica o Prefeito do Distrito Federal autorizado a assinar com o Jockey Club Brasileiro a escritura de cessão da área de terreno de 4.809,75m2 (quatro mil, oitocentos e nove metros quadrados e setenta e cinco decimetros quadrados), situada à rua Mário Ribeiro, onde se acha instalado o Hospital Geral Miguel Couto, mediante compromisso, assumido pelo mesmo Clube, de entregar à Prefeitura do Distrito Federal um novo Hospital, construído às suas expensas, sob orientação técnica da Secretaria Geral de Saúde e Assistência, na área de 13.668,50m2 (treze mil seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e cinqüenta decimetros quadrados). desapropriada pelo Decreto número 8.603, de 24 de Agôsto de 1946 .

Art. 1º do Decreto-Lei 9.753 /1946