“lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal
- Decreto-Lei985 de 20/10/1969
Art. 1º - Não se incluem entre os bens do Patrimônio da União, que o Poder Executivo foi autorizado a transferir para a Prefeitura do Distrito Federal, pelo artigo 9º do Decreto-lei nº 9, de 25 de junho de 1966 , os imóveis que estão sendo utilizados pela Secretaria, de Segurança Pública do Distrito Federal, e cujo uso foi cedido ao Departamento de Polícia Federal, pelo Serviço do Patrimônio da União, conforme têrmo registrado no Livro 3-G, fls., 61 do Registro de Imóveis de Brasília Distrito Federal.
- Decreto-Lei46 de 18/11/1966
Art. 2º - O parágrafo 1º do artigo 1º da Lei número 4.950, de 20 de abril de 1966 , passa a vigorar com a seguinte redação: " § 1º A isenção das importações será autorizada pelo Ministério da Fazenda, através de seu órgão próprio, que discriminará os equipamentos e acessórios, indicando quantidade, qualidade, valor e procedência à vista de projetos industrias aprovados pelo Grupo-Executivo das Indústrias de Papel e das Artes Gráficas, de acôrdo com os critérios fixados pela Comissão de Desenvolvimento Industrial, do Ministério da Indústria e do Comércio";...
- Decreto-Lei7.889 de 21/08/1945
Art. 2º - Aplica-se aos servidores do Lóide Brasileiro Patrimônio Nacional e das emprêsas marítimas autárquicas, ou por outra forma incorporadas ao Patrimônio da União, a legislação de proteção ao trabalho, ficando expressamente previsto que as questões resultantes das relações de trabalho entre as autarquias industriais a que se refere o presente Decreto-lei e os seus empregados, serão dirimidas exclusivamente pela Justiça do Trabalho, vedados os recursos ou reclamações às autoridades e instâncias administrativas, ressalvadas, porém, as atribuições da Comissão de Marinha Mercante decorrentes da legislação em vigor.
- Decreto-Lei1.718 de 27/11/1979
Art. 2º - Continuam obrigados a auxiliar a fiscalização dos tributos sob a administração do Ministério da Fazenda, ou, quando solicitados, a prestar informações, os estabelecimentos bancários, inclusive as Caixas Econômicas, os Tabeliães e Oficiais de Registro, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, as Juntas Comerciais ou as repartições e autoridades que as substituírem, as Bolsas de Valores e as empresas corretoras, as Caixas de Assistência, as Associações e Organizações Sindicais, as companhias de seguros, e demais entidades, pessoas ou empresas que possam, por qualquer forma, esclarecer situações de interesse para a mesma fiscalização.
- Decreto-Lei85 de 27/12/1966
Art. 1º - O § 1º do artigo 86, da Lei nº 5.025, de 10 de junho de 1966 , passa a ter a seguinte redação: "§ 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, nos exercícios de 1966 de 1967, crédito especial de Cr$1.500.000.000 (um bilhão e quinhentos milhões de cruzeiros), sendo: a) Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) destinados à instalação e funcionamento do Conselho Nacional do Comércio Exterior; b) Cr$1.000.000.000 (um bilhão de cruzeiros) para o Fundo Federal Agropecuário, destinado a atender aos encargos previstos no item II do presente artigo".
- Decreto-Lei596 de 27/05/1969
Art. 1º - Para os fins do artigo 45, item II da Constituição, de 24 de janeiro de 1967, fica o Estado de Mato Grosso autorizado a contratar, através da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, operação externa com "Auto Tractor" - Emprêsa Estatal para Comércio Externo da República Socialista da România, no valor de US$ Rom.3.518.724.00 (três milhões, quinhentos e dezoito mil, setecentos e vinte e quatro dólares) destinada à aquisição de 380 (trezentos e oitenta) tratores de esteira e respectivos sobressalentes, para desenvolvimento da agricultura do Estado.
- Decreto-Lei722 de 31/07/1969
Art. 1º - É autorizado o funcionamento da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS), com sede na cidade de São Leopoldo, Estado do Rio Grande do Sul, mantida pela Sociedade Antônio Vieira, no mesmo município, ficando constituída pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São Leopoldo, com seus cursos, já reconhecidos, de filosofia, ciências sociais, letras clássicas, neo-latinas e anglo-germânicas, pedagogia, ciências sociais história, história natural, matemática e didática e pela Faculdade de Economia do Vale do Rio dos Sinos, com seu curso, lá reconhecido de ciências econômicas.
- Decreto-Lei749 de 08/08/1969
Art. 1º - A Diretoria do Ensino secundário do Ministério da Educação e Cultura fica autorizada a organizar, em nível superior e para a respectiva área, os cursos de que trata o artigo 30 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 , destinados à formação de professores de disciplinas práticas educativas vocacionais do ensino secundário e, bem assim, a mantê-los, diretamente ou em convênio com unidades de ensino médio ou superior, oficiais ou reconhecidas, observadas as resoluções do Conselho Federal de Educação quanto à estruturação e extensão dos cursos.