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Decreto-Lei nº 596 de 27 de Maio de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Estado de Mato Grosso a celebrar operação externa no valor de US$ Rom.3.518.724.00 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º, § 1º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de maio de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Para os fins do artigo 45, item II da Constituição, de 24 de janeiro de 1967, fica o Estado de Mato Grosso autorizado a contratar, através da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, operação externa com "Auto Tractor" - Emprêsa Estatal para Comércio Externo da República Socialista da România, no valor de US$ Rom.3.518.724.00 (três milhões, quinhentos e dezoito mil, setecentos e vinte e quatro dólares) destinada à aquisição de 380 (trezentos e oitenta) tratores de esteira e respectivos sobressalentes, para desenvolvimento da agricultura do Estado.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.5.1969