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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 596 de 27 de Maio de 1969

Autoriza o Estado de Mato Grosso a celebrar operação externa no valor de US$ Rom.3.518.724.00 e dá outras providências.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 596 /1969