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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 596 de 27 de Maio de 1969

Autoriza o Estado de Mato Grosso a celebrar operação externa no valor de US$ Rom.3.518.724.00 e dá outras providências.

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Art. 1º

Para os fins do artigo 45, item II da Constituição, de 24 de janeiro de 1967, fica o Estado de Mato Grosso autorizado a contratar, através da Companhia de Desenvolvimento do Estado de Mato Grosso, operação externa com "Auto Tractor" - Emprêsa Estatal para Comércio Externo da República Socialista da România, no valor de US$ Rom.3.518.724.00 (três milhões, quinhentos e dezoito mil, setecentos e vinte e quatro dólares) destinada à aquisição de 380 (trezentos e oitenta) tratores de esteira e respectivos sobressalentes, para desenvolvimento da agricultura do Estado.

Art. 1º do Decreto-Lei 596 /1969