“lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal
- Decreto-Lei638 de 18/06/1969
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar a área de terras e respectivas benfeitorias, situada no Estado de Goiás, medindo 1.040 (hum mil e quarenta) quilômetros quadrados, compreendida no polígono determinado pela linha reta que liga as nascentes dos Rios Prêto e Bezerra e pelos cursos dêsses rios desde suas nascentes até a confluência dos mesmos.
- Decreto-Lei70 de 21/11/1966
Art. 44 - São passíveis de inscrição, nos Cartórios do Registro de Imóveis, os contratos a que se refere o artigo 43, e os de hipoteca de unidades imobiliárias em construção ou já construídas mas ainda sem " habitese " das autoridades públicas competentes e respectiva, averbação, desde que estejam devidamente registrados os lotes de terreno em que elas se situem.
- Decreto-Lei1.283 de 20/08/1973
Art. 10º - O levantamento da custodia, antes de expirado o prazo de 2 (dois) anos, poderá ser efetivado, total ou parcialmente, desde que o beneficiário apresente o recibo da custódia à repartição de seu domicílio fiscal e seja por esta autorizado, mediante compromisso expresso de reinclusão da parcela correspondente ao abatimento da renda bruta, na declaração do exercício imediato.
- Decreto-Lei1.662 de 02/02/1979
Art. 1º - A partir do exercício financeiro de 1979 o lucro da exploração da atividade de transporte rodoviário coletivo de passageiros, concedida ou autorizada pelo poder público e com tarifa por ele fixada, estará sujeito ao imposto de renda à alíquota de seis por cento. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 1.682, de 1979) (Vide Decreto-lei nº 1.704, de 1979)...
- Decreto-Lei117 de 31/01/1967
Art. 6º - Respeitados os limites cominados no art. 2º os veículos ou combinações de veículos não podem ter pêso bruto total superior ao limite indicado pelas fábricas e aprovado pelas autoridades competentes, nem podem os pesos brutos transmitidos ao pavimento pelos seus eixos serem superiores aos limites indicados pelas fábricas, devendo constar todos êstes limites do seu registro de licença.
- Decreto-Lei1.052 de 21/10/1969
Art. 1º - Fica autorizada a reversão à Prefeitura de São José do Egito, do Estado do Pernambuco, do domínio pleno do imóvel situado na cidade de São José do Egito, doado à União Federal, escritura pública de 11 de abril de 1953, lavrada às fls. 109 a 112 do livro 53 do 2º Ofício, Cartório Corrêa de Aragão, da mesma comarca.
- Decreto-Lei9.574 de 12/08/1946
Art. 1º - fica o Ministério da agricultura autorizado a dispensar todo o pessoal da comissão executiva de frutas ,extinta pelo Decreto-lei nº 8.810 ,de 24 de janeiro de 1946 , mediante o pagamento da indenização de dois meses de remuneração por ano de trabalho ou fração de ano e mais uma gratificação de valor igual ao da indenização.
- Decreto-Lei696 de 23/07/1969
Art. 1º - Fica o Govêrno do Estado de São Paulo autorizado a contratar operação de financiamento externo com a firma Hawker Siddeley Aviation Limited, de Richmond Road, Kingston-upon-Thames, Surrey, Inglaterra, no valor de £ 558.000 (quinhentas e cinqüenta e oito mil libras esterlinas), para aquisição de um avião HS 125, série 4003, estinado ao uso do Govêrno daquele Estado.