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    3. Decreto-Lei 696 de 23 de Julho de 1969

    Coração para favoritarDecreto-Lei 696 de 23 de Julho de 1969

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no artigo 45, item II, da Constituição, DECRETA:

    Brasília, 23 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


    Art. 1º

    Fica o Govêrno do Estado de São Paulo autorizado a contratar operação de financiamento externo com a firma Hawker Siddeley Aviation Limited, de Richmond Road, Kingston-upon-Thames, Surrey, Inglaterra, no valor de £ 558.000 (quinhentas e cinqüenta e oito mil libras esterlinas), para aquisição de um avião HS 125, série 4003, estinado ao uso do Govêrno daquele Estado.

    Parágrafo único

    A operação terá a garantia do Banco do Estado de São Paulo S.A. e o seu resgate far-se-á em 10 (dez) prestações semestrais consecutivas, observadas as demais condições de pagamento estipuladas na cláusula quatro do respectivo contrato de compra e venda.

    Art. 2º

    Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1969