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Decreto-Lei nº 696 de 23 de Julho de 1969

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Govêrno do Estado de São Paulo a celebrar operação de financiamento externo no valor de £ 558.000 para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e tendo em vista o disposto no artigo 45, item II, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de julho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.


Art. 1º

Fica o Govêrno do Estado de São Paulo autorizado a contratar operação de financiamento externo com a firma Hawker Siddeley Aviation Limited, de Richmond Road, Kingston-upon-Thames, Surrey, Inglaterra, no valor de £ 558.000 (quinhentas e cinqüenta e oito mil libras esterlinas), para aquisição de um avião HS 125, série 4003, estinado ao uso do Govêrno daquele Estado.

Parágrafo único

A operação terá a garantia do Banco do Estado de São Paulo S.A. e o seu resgate far-se-á em 10 (dez) prestações semestrais consecutivas, observadas as demais condições de pagamento estipuladas na cláusula quatro do respectivo contrato de compra e venda.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.7.1969