Artigo 2º do Decreto-Lei nº 696 de 23 de Julho de 1969
Autoriza o Govêrno do Estado de São Paulo a celebrar operação de financiamento externo no valor de £ 558.000 para o fim que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.