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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 696 de 23 de Julho de 1969

Autoriza o Govêrno do Estado de São Paulo a celebrar operação de financiamento externo no valor de £ 558.000 para o fim que menciona.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 696 /1969