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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei nº 696 de 23 de Julho de 1969

Autoriza o Govêrno do Estado de São Paulo a celebrar operação de financiamento externo no valor de £ 558.000 para o fim que menciona.

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Art. 1º

Fica o Govêrno do Estado de São Paulo autorizado a contratar operação de financiamento externo com a firma Hawker Siddeley Aviation Limited, de Richmond Road, Kingston-upon-Thames, Surrey, Inglaterra, no valor de £ 558.000 (quinhentas e cinqüenta e oito mil libras esterlinas), para aquisição de um avião HS 125, série 4003, estinado ao uso do Govêrno daquele Estado.

Parágrafo único

A operação terá a garantia do Banco do Estado de São Paulo S.A. e o seu resgate far-se-á em 10 (dez) prestações semestrais consecutivas, observadas as demais condições de pagamento estipuladas na cláusula quatro do respectivo contrato de compra e venda.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto-Lei 696 /1969