Decreto-Lei nº 638 de 18 de Junho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar área de terras e benfeitorias que menciona, no estado de Goiás.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 18 de junho de 1969; 148º da Independência e 61º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar a área de terras e respectivas benfeitorias, situada no Estado de Goiás, medindo 1.040 (hum mil e quarenta) quilômetros quadrados, compreendida no polígono determinado pela linha reta que liga as nascentes dos Rios Prêto e Bezerra e pelos cursos dêsses rios desde suas nascentes até a confluência dos mesmos.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. Costa e silva Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.1969