Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto-Lei nº 638 de 18 de Junho de 1969

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar área de terras e benfeitorias que menciona, no estado de Goiás.


Art. 2º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.