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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 638 de 18 de Junho de 1969

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar área de terras e benfeitorias que menciona, no estado de Goiás.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto-Lei 638 /1969