Artigo 2º do Decreto-Lei nº 638 de 18 de Junho de 1969
Autoriza o Poder Executivo a desapropriar área de terras e benfeitorias que menciona, no estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.