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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 638 de 18 de Junho de 1969

Autoriza o Poder Executivo a desapropriar área de terras e benfeitorias que menciona, no estado de Goiás.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar a área de terras e respectivas benfeitorias, situada no Estado de Goiás, medindo 1.040 (hum mil e quarenta) quilômetros quadrados, compreendida no polígono determinado pela linha reta que liga as nascentes dos Rios Prêto e Bezerra e pelos cursos dêsses rios desde suas nascentes até a confluência dos mesmos.

Art. 1º do Decreto-Lei 638 /1969