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lei de abuso de autoridade” em Legislação Federal

  • Lei Complementar212 de 13/01/2025

    Art. 3º, II - transferência, para a União, de participações societárias em empresas de propriedade do Estado, desde que a operação seja autorizada mediante leis específicas da União e do Estado;...

  • Lei Complementar114 de 16/12/2002

    Art. 1º, §3° - Na hipótese de entrega de mercadoria ou bem importados do exterior antes do desembaraço aduaneiro, considera-se ocorrido o fato gerador neste momento, devendo a autoridade responsável, salvo disposição em contrário, exigir a comprovação do pagamento do imposto."(NR) "Art. 13 (...)...

  • Lei Complementar94 de 19/02/1998

    Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a criar, para efeitos de articulação da ação administrativa da União, dos Estados de Goiás e Minas Gerais e do Distrito Federal, conforme previsto nos arts. 21, inciso IX, 43 e 48, inciso IV, da Constituição Federal, a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE.

  • Lei Complementar41 de 22/12/1981

    Art. 19, §2° - O pessoal incluído no Quadro ou Tabela em extinção continuará prestando serviço ao Governo do Estado de Rondônia, na condição de cedido, até que venha a ser localizado definitivamente em outros órgãos, mediante atos da autoridade competente.

  • Lei Complementar123 de 14/12/2006

    Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte

    Art. 33, §3° - O valor não pago, apurado em procedimento de fiscalização, será exigido em lançamento de ofício pela autoridade competente que realizou a fiscalização.

    • Lei Complementar97 de 09/06/1999

      Lei das Forças Armadas

      Art. 15, §6° - Considera-se controle operacional, para fins de aplicação desta Lei Complementar, o poder conferido à autoridade encarregada das operações, para atribuir e coordenar missões ou tarefas específicas a serem desempenhadas por efetivos dos órgãos de segurança pública, obedecidas as suas competências constitucionais ou legais. (Incluído pela Lei Complementar nº 117, de 2004)...

      • Lei Complementar12 de 08/11/1971

        Art. 3º - Fica o Ministro da Fazenda autorizado a promover a utilização de disponibilidades do Tesouro Nacional junto ao Banco Central do Brasil com a finalidade de nivelar a conta que registre o giro da dívida pública.

      • Lei Complementar112 de 19/09/2001

        Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a criar a Região Integrada de Desenvolvimento da Grande Teresina, com o objetivo de articular e harmonizar as ações administrativas da União e dos Estados do Piauí e do Maranhão, conforme o previsto no inciso IX do art. 21 , no art. 43, e no inciso IV do art. 48 da Constituição Federal .