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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei12.594 de 18/01/2012

    Art. 16, §1° - É vedada a edificação de unidades socioeducacionais em espaços contíguos, anexos, ou de qualquer outra forma integrados a estabelecimentos penais.

    • Lei2.083 de 12/11/1953

      Art. 28 - O ofendido poderá provar, perante qualquer juiz criminal, que o autor do escrito incriminado não tem idoneidade financeira para responder pelas conseqüências civis e penais da condenação; feita a prova em processo sumaríssimo não caberá recurso da decisão que se proferir. Poderá o ofendido exercer a ação penal contra os responsáveis sucessivos, enumerados nesta lei.

    • Lei12.545 de 14/12/2011

      Art. 12, §1° - Para a gradação da pena, a autoridade competente deverá considerar os seguintes fatores:...

    • Lei13.284 de 10/05/2016

      Seção 5 - Das Disposições Penais...

    • Lei9.434 de 04/02/1997

      Capítulo 5 - DAS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS...

      • Lei12.112 de 09/12/2009

        Art. 2º, Parágrafo Único - O locador poderá notificar o locatário para apresentar nova garantia locatícia no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desfazimento da locação." (NR) "Art. 52 (...)...

      • Lei14.981 de 20/09/2024

        Art. 2º, §3° - Os contratos verbais previstos no inciso IV do caput deste artigo devem ser formalizados em até 15 (quinze) dias, sob pena de nulidade dos atos praticados.

      • Lei3.765 de 04/05/1960

        Capítulo 4 - DAS PENSÕES...