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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei9.455 de 07/04/1997

    Lei da Tortura

    Art. 1º, II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    • lei dos crimes de tortura
  • Lei6.530 de 12/05/1978

    Art. 15, III - por condenação a pena superior a dois anos, em virtude de sentença transitada em julgado;...

  • Lei5.172 de 25/10/1966

    Código Tributário Nacional

    Art. 198, §3º, I - representações fiscais para fins penais; (Incluído pela Lcp nº 104, de 2001)...

    • tributo
    • imposto
    • receita pública
  • Lei12.594 de 18/01/2012

    Art. 16, §1º - É vedada a edificação de unidades socioeducacionais em espaços contíguos, anexos, ou de qualquer outra forma integrados a estabelecimentos penais.

    • Lei2.083 de 12/11/1953

      Art. 28 - O ofendido poderá provar, perante qualquer juiz criminal, que o autor do escrito incriminado não tem idoneidade financeira para responder pelas conseqüências civis e penais da condenação; feita a prova em processo sumaríssimo não caberá recurso da decisão que se proferir. Poderá o ofendido exercer a ação penal contra os responsáveis sucessivos, enumerados nesta lei.

    • Lei13.284 de 10/05/2016

      Seção 5 - Das Disposições Penais...

    • Lei12.545 de 14/12/2011

      Art. 12, §1º - Para a gradação da pena, a autoridade competente deverá considerar os seguintes fatores:...

    • Lei9.434 de 04/02/1997

      Capítulo 5 - DAS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS...