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lei das contravenções penais” em Legislação Federal

  • Lei10.602 de 12/12/2002

    Art. 6º, Parágrafo Único - O Despachante Documentalista, no desempenho de suas atividades profissionais, não praticará, sob pena de nulidade, atos privativos de outras profissões liberais definidas em lei.

  • Lei14.765 de 22/12/2023

    Art. 4º - Os pedidos de concessão do benefício, devidamente instruídos, serão processados e julgados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, sob pena de responsabilidade.

  • Lei14.994 de 09/10/2024

    Combate ao Feminicídio

    Art. 3º - O art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), passa a vigorar com a seguinte redação, numerando-se o atual parágrafo único como § 1º: "Art. 21 (...) § 1º (...) § 2º Se a contravenção é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 1º do art. 121-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), aplica-se a pena em triplo." (NR)...

    • Lei12.433 de 29/06/2011

      Art. 1º - Os arts. 126, 127, 128 e 129 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 126 O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. § 1º A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. ...

    • Lei9.017 de 30/03/1995

      Art. 11 - O descumprimento das normas estabelecidas nesta lei, independentemente de responsabilidade penal, sujeitará os infratores às seguintes medidas administrativas, aplicadas cumulativa ou isoladamente: (Revogado pela Lei nº 10.357, de 2001)...

    • Lei7.040 de 11/10/1982

      Art. 4º, X - aplicar penas disciplinares aos funcionários que lhe são subordinados na Corregedoria-Geral, bem como instaurar inquérito administrativo, quando julgar necessário e tiver ciência de irregularidades praticadas pelos referidos funcionários.

    • Lei11.466 de 28/03/2007

      Art. 1º - O art. 50 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII: "Art. 50 (...) VII - tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. (...) " (NR)...

      • Lei13.964 de 24/12/2019

        Pacote Anticrime

        Art. 13 - A Lei nº 12.694, de 24 de julho de 2012 , passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A: "Art. 1º-A . Os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais poderão instalar, nas comarcas sedes de Circunscrição ou Seção Judiciária, mediante resolução, Varas Criminais Colegiadas com competência para o processo e julgamento: I - de crimes de pertinência a organizações criminosas armadas ou que tenham armas à disposição; II - do crime do art. 288-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) ; e III - das infrações penais conexas aos crimes a que se referem os incisos I e II do caput deste artigo. ...

        • crime
        • direito penal
        • processo penal