“lei das contravenções penais” em Legislação Federal
- Lei8.009 de 29/03/1990
Lei do bem de família
Art. 3º, VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.
- impenhorabilidade do imóvel residencial
- residência familiar
- impenhorabilidade do bem de família
- Lei8.026 de 12/04/1990
Art. 1º - Aplica-se a pena de demissão, a bem do serviço público, ao funcionário público federal que:...
- Lei12.736 de 30/11/2012
Art. 2º - O art. 387 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 387 (...) § 1º O juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta. § 2º O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade." (NR)...
- Lei11.279 de 09/02/2006
Art. 11-a, IX - não estar na condição de réu em ação penal; (Incluído pela Lei nº 12.704, de 2012)...
- Lei4.888 de 09/12/1965
Art. 4º - A infração da presente Lei constitui crime previsto no art. 196 e seus parágrafos do Código Pena l.
- Lei14.010 de 10/06/2020
Art. 13 - É obrigatória, sob pena de destituição do síndico, a prestação de contas regular de seus atos de administração.
- Lei12.840 de 09/07/2013
Art. 1º, I - apreensão em controle aduaneiro ou fiscal, seguida de pena de perdimento, após o respectivo processo administrativo ou judicial;...
- Lei8.699 de 27/08/1993
Art. 1º - O art. 24 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo, renumerando-se como § 1º o parágrafo único existente: "Art. 24(...) § 2º Seja qual for o crime, quando praticado em detrimento do patrimônio ou interesse da União, Estado e Município, a ação penal será pública."...